No âmbito da
iniciativa regional do gás do sul da Europa, da Agência de Cooperação dos Reguladores de Energia (ACER) que pretende implementar um mercado regional de gás natural, estabeleceu-se como prioritária a harmonização dos mecanismos de atribuição de capacidade nos três países da região sul (Portugal, Espanha e França).
No XXI
Fórum de Madrid que decorreu a 22-23 de março de 2012, Portugal, Espanha e França, partes integrantes da Iniciativa Regional de Gás dos países do Sul (SGRI) estabeleceram no seu
plano de trabalho de 2011-2014, a implementação antecipada do
Código de Rede CAM, acordando que Portugal em conjunto com Espanha e Espanha em conjunto com França realizariam a atribuição de capacidade transfronteiriça, através dos mecanismos estabelecidos no Código de Rede CAM, designadamente leilões, bem como na definição de produtos normalizados transfronteiriços a oferecer e a atribuir para os pontos de interligação virtual (VIP).
Os operadores das redes de transporte interligadas propõem, coordenadamente, através de procedimentos dedicados a cada período de atribuição a capacidade total associada a um ponto virtual (VIP), os procedimentos de atribuição e os respetivos prazos. Podem participar no leilão todos os agentes de mercado que estejam reconhecidos em ambos os países, estando a sua participação sujeita ao compromisso de aceitação das regras do leilão de atribuição de capacidade.
O operador da rede de transporte de gás natural submeteu à ERSE, para conhecimento, uma proposta conjunta com a ENAGAS (operador da rede de transporte de gás natural de Espanha), nos termos do Procedimento n.º 11 do
MPAI e artigo 47.º do
RARII, de regras relativas aos mecanismos de atribuição de capacidade no ponto virtual de interligação, para 2015-2016.
As regras relativas aos mecanismos de atribuição de capacidade no ponto virtual de interligação, a partir de 1 de novembro de 2015, são as do Código de Rede CAM, cuja aplicação é obrigatória em todos os Estados-membros. Da análise da proposta dos operadores concluiu-se que a mesma dá cumprimento aos aspetos de natureza regulamentar e aos aspetos estabelecidos no ponto 3 do Procedimento n.º 11 do MPAI, pelo que não careceu de aprovação expressa pela ERSE (em coordenação com a Entidade Reguladora de Espanha).
Nesta página poderá consultar o anúncio da atribuição de capacidade para o ano de atribuição de capacidade de 2015-2016.
Estão igualmente disponíveis as decisões de aprovação da ERSE relativas à atribuição de capacidade referentes aos três anos anteriores.