O Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão, de 16 de março de 2017 estabelece um código de rede que define as regras relativas às estruturas harmonizadas das tarifas de transporte de gás natural, incluindo as regras sobre a aplicação de uma metodologia de preços de referência, os requisitos de publicação e consulta, bem como o cálculo dos preços de reserva dos produtos de capacidade normalizados.
Nesta página pode aceder a informação a publicar nos termos dos artigos 29.º e 30.º do Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão.
Artigo 29 - Informações a publicar antes do leilão anual da capacidade anual em 2019-2020
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Art. 29 (a)
Informação sobre produtos de capacidade firme normalizados no VIP (preços de reserva, multiplicadores , etc.) | Produtos de capacidade firme → |
Art. 29 (b)
Informação sobre produtos de capacidade interruptível normalizados no VIP (preços de reserva, avaliação da probabilidade de interrupção etc.) | Produtos de capacidade interruptível → |
Artigo 30 - Informações a publicar antes do período tarifário de 2019-2020 (outubro 2019 - setembro 2020)
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Art. 30 (1)(a)
Informações sobre os parâmetros utilizados na metodologia de preço de referência aplicada que estão relacionados com as características técnicas da rede de transporte
| Parâmetros técnicos → |
Art. 30 (1)(b)(i,ii)
Informações sobre os proveitos permitidos do operador da rede de transporte, incluindo a alteração face ao período anterior
| Proveitos permitidos → |
Art. 30 (1)(b)(iii)
Informações relacionadas com os seguintes parâmetros: tipos de ativos, custos de capital, custos com capital, custos operacionais, mecanismos de incentivo e objetivos de eficiência, índices de inflação
| Parâmetros de proveitos → |
Art. 30 (1)(b)(iv,v)
Informações sobre receitas dos serviços de transporte, incluindo os rácios de divisão capacidade-energia, de divisão entrada-saída e de divisão transfronteiriço-nacional
| Proveitos de serviços de transporte → |
Art. 30 (1)(b)(vi,vii)
Informações sobre a reconciliação da conta regulatória relativas ao período tarifário anterior e sobre a utilização prevista do prémio de leilão
| Mecanismo de reconciliação e prémio de leilão → |
Art. 30 (1)(c)
Informações sobre as tarifas de transporte e as tarifas não relacionadas com o transporte, incluindo informações relevantes para a sua determinação
| Tarifas de transporte e outras tarifas → |
Art. 30 (2)(a)
Informações sobre as alterações e futuras tendências das tarifas de transporte
| Alterações e tendências das tarifas → |
Art. 30 (2)(b) Modelo tarifário simplificado, acompanhado da explicação de como o utilizar | Explicação → Modelo tarifário simplificado
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