O Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão, de 16 de março de 2017 estabelece um código de rede que define as regras relativas às estruturas harmonizadas das tarifas de transporte de gás, incluindo as regras sobre a aplicação de uma metodologia de preços de referência, os requisitos de publicação e consulta, bem como o cálculo dos preços de reserva dos produtos de capacidade normalizados.
Nesta página pode aceder a informação relativa ao ano gás 2017-2018, respeitante aos proveitos e repartição das tarifas de transporte, nas componentes de capacidade e energia, nos termos estabelecidos pelo n.º 1, al. b) do artigo 30.º do Regulamento (UE) 2017/460 da Comissão.