A partir de 1 de Julho de 2008 passaram a vigorar as tarifas aprovadas pela ERSE no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário. Este novo enquadramento do sector do gás natural decorreu do pacote legislativo de 2006[1] e da modificação dos actuais contratos de concessão[2].
As tarifas publicadas, vigoraram entre Julho de 2008 e Junho de 2009 (ano gás 2008/2009), e foram as seguintes:
- Tarifa de Uso do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL).
- Tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo.
- Tarifas de Uso da Rede de Transporte.
- Tarifas de Uso Global do Sistema.
- Tarifas de Uso da Rede de Distribuição em média pressão e baixa pressão.
- Tarifa de Comercialização dos comercializadores de último recurso.
- Tarifas de Energia dos comercializadores de último recurso.
- Tarifas de Acesso às Redes.
- Tarifas de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso.
As tarifas reguladas fixadas para 2008-2009 resultaram numa redução tarifária global de 1,2% para os consumidores de gás natural. As variações são diferenciadas por segmento de consumidores representando, em particular:
- Acréscimos de 0,6% para os consumidores com consumos anuais superiores a 2 milhões de m3.
- Reduções tarifárias de 3,6% para os consumidores com consumos anuais superiores a 10 mil m3 até 2 milhões de m3.
- Reduções de 3,4% para os consumidores residenciais e outros consumidores com consumos anuais inferiores a 10 mil m3.

A aprovação das tarifas e preços de gás natural incluiu vários documentos justificativos acompanhados do parecer do Conselho Tarifário e dos comentários da ERSE sobre o mesmo, todos apresentados em seguida. O documento "Tarifas e Preços de Gás Natural para o ano gás 2008-2009" - Junho 2008 corresponde à versão aprovada em Junho de 2008, com as correcções introduzidas nos Quadros 3-62 (p. 131) e 4-31 (p. 396).
A tarifa de energia aplicável a fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 foi actualizada trimestralmente, de acordo com as melhores previsões dos combustíveis nos mercados internacionais. As revisões trimestrais das tarifas reguladas para fornecimentos anuais superiores a 10 000m3, durante o ano gás de Julho de 2008 a Junho de 2009, podem ser encontradas no final desta página.
[1] Decreto-Lei n.º 30/2006, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho.
[2] Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2008, que aprova as minutas dos novos contratos de concessão da actividade de distribuição de gás natural em baixa e média pressão a celebrar entre o Estado e as concessionárias.
[3] No Conselho Tarifário têm assento representantes das empresas reguladas e dos consumidores.