Até 2006, o sector do gás natural português encontrava-se organizado segundo um monopólio verticalmente integrado, não tendo os clientes direito de escolha de outro fornecedor. O Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, no desenvolvimento do Decreto-Lei n.º 30/2006, veio alterar esta situação ao estabelecer a separação de actividades ao longo da cadeia de valor do sector do gás natural e ao definir os regimes jurídicos a elas aplicáveis, incluindo as bases das concessões. Este mesmo Decreto-Lei estabeleceu as disposições relativas à abertura de mercado, atribuindo o direito de escolha de fornecedor, (i) aos produtores de energia eléctrica em regime ordinário a partir de 1 de Janeiro de 2007, (ii) aos clientes com consumo anual igual ou superior a 1 milhão de metros cúbicos normais, a partir de 1 de Janeiro de 2008, (iii) aos clientes com consumo anual igual ou superior a 10 000 metros cúbicos normais a partir de 1 de Janeiro de 2009 e (iv) por fim, aos demais clientes a partir de 1 de Janeiro de 2010.
A separação de actividades e em particular a separação de propriedade das infra-estruturas de alta pressão (rede de transporte, terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL e armazenamento subterrâneo) da empresa verticalmente integrada veio a ocorrer a 26 de Setembro de 2006. A regulação destas actividades é efectuada pela ERSE, sendo as primeiras tarifas de acesso a estas infra-estruturas fixadas a partir de 1 de Julho de 2007.
Depois de obtido parecer do Conselho Tarifário relativamente à proposta de tarifas apresentada a 15 de Abril, a ERSE elaborou a decisão final sobre as tarifas e preços regulados para o ano gás 2007-2008 publicando o respectivo despacho em Diário da República, até ao dia 15 de Junho, conforme o Regulamento Tarifário dispõe.
As tarifas a aprovar para este primeiro ano gás foram as tarifas de acesso às infra-estruturas do terminal de Gás Natural Liquefeito (GNL), às infra-estruturas de armazenamento subterrâneo e às infra-estruturas da rede nacional de transporte de gás natural (RNTGN), que estiveram em vigor entre Julho de 2007 e Junho de 2008 (ano gás 2007 2008):
- Tarifa de Uso do Terminal de Recepção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL).
- Tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo.
- Tarifa de Uso da Rede de Transporte.
- Tarifa de Uso Global do Sistema.
- Tarifa de Acesso às Redes.
Além das tarifas de gás natural para o ano gás 2007-2008 foram também contemplados os preços dos seguintes serviços regulados: (i) serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de gás natural, (ii) serviço de leitura extraordinária e (iii) quantia mínima a pagar em caso de mora.
Toda a informação relativa à aprovação das tarifas e preços de gás natural é disponibilizada no final desta página.
Durante o ano de 2007, os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais foram homologados pelo Ministério da Economia e Inovação mediante proposta das empresas concessionárias e licenciadas. No primeiro semestre de 2008 esta homologação passou a ser da responsabilidade da ERSE. Nessa altura a redução de custos das infra-estruturas de armazenamento subterrâneo, de recepção de GNL e da rede nacional de transporte foi repercutida nas tarifas de Venda a Clientes Finais.
As tarifas de Venda a Clientes Finais homologadas pela ERSE no 1º e 2º trimestres de 2008 encontram-se no final desta página.
No segundo ano gás, 2008-2009, a ERSE fixará tarifas de Venda a Clientes Finais, alargando a regulação às actividades de Distribuição de Gás Natural, Comercialização de Gás Natural e Compra e Venda de Gás Natural.