As tarifas de gás natural aprovadas pela ERSE, no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário, que vigoram entre julho de 2013 e junho de 2014 são as seguintes:
- Tarifa de Uso do Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL).
- Tarifa de Uso do Armazenamento Subterrâneo.
- Tarifas de Uso da Rede de Transporte.
- Tarifas de Uso Global do Sistema.
- Tarifas de Uso da Rede de Distribuição em média pressão e baixa pressão.
- Tarifas de Acesso às Redes
- Tarifas sociais de Venda a Clientes Finais
- Tarifas Transitórias de Venda a Clientes Finais
As tarifas de Acesso às Redes, pagas por todos os consumidores, independentemente do seu modo de participação no mercado, são obtidas por soma das tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte e Uso da Rede de Distribuição.
Foram aprovadas as tarifas sociais de Venda a Clientes Finais aplicáveis a consumidores vulneráveis, de julho de 2013 a junho de 2014, por forma a observar-se uma variação de 0,9 %, nos termos do Despacho n.º 4261/2013, de 22 de março.
Foram igualmente aprovadas as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2012. As tarifas transitórias podem ser revistas trimestralmente e apenas estão acessíveis aos clientes que ainda não mudaram de comercializador.
Aprovaram-se também os preços dos serviços regulados do gás natural a vigorem de julho de 2013 a junho de 2014.
A aprovação das tarifas e preços de gás natural é suportada por vários documentos justificativos, pelo parecer do Conselho Tarifário e pelos comentários da ERSE sobre o mesmo, todos apresentados em anexo.
Nos termos da legislação do setor do gás natural, a ERSE deve, em base trimestral, proceder à avaliação da adequabilidade das tarifas transitórias de venda a clientes finais às condições de funcionamento do mercado do gás natural.
Da apreciação das condições de funcionamento do mercado de gás natural e das condições de aprovisionamento nos mercados internacionais, justifica-se a revisão das tarifas transitórias aplicáveis aos consumidores de gás natural a partir de 1 de janeiro de 2014.