01 Setembro 2019
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  • Tarifas Reguladas de Julho de 2011 a Junho de 2012  


    A partir de 1 de Julho de 2011 passam a vigorar as novas tarifas de gás natural aprovadas pela ERSE no quadro das suas competências e nos termos do Regulamento Tarifário.

    A ERSE aprova as tarifas de último recurso de venda a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3 e as tarifas de acesso às redes de transporte e de distribuição de gás natural e às infra-estruturas de alta pressão (terminal e armazenamento subterrâneo).

    Os principais factores que determinaram a variação tarifária são os custos de aprovisionamento de energia e os custos da utilização das infra-estruturas reguladas.

    Os custos de aprovisionamento de gás natural reflectem, entre outros factores, a evolução do preço do petróleo, com um diferimento temporal de alguns meses. Entre as previsões de Abril de 2010 e as previsões que sustentam os preços ora aprovados verificou-se uma subida acentuada do custo do petróleo bruto e flutuações cambiais do euro face ao dólar que, conjugadas, resultam num acréscimo do preço do gás natural.

    Por outro lado, os custos com o acesso às redes e infra-estruturas reguladas apresentam uma redução acentuada devido à aplicação, por um lado, de metas de eficiência aos custos controláveis dos operadores das diversas infra-estruturas e por outro lado, ao crescimento dos consumos que ao contribuirem para uma maior utilização das infra-estruturas asseguram a redução do preço médio pago na sua utilização.

    A conjugação das evoluções referidas – aumento no preço do gás e reduções nas tarifas de uso das redes - conduziu à variação tarifária média de 3,9%.

    A aprovação das tarifas e preços de gás natural, em Junho de 2011 incluiu vários documentos justificativos acompanhados do parecer do Conselho Tarifário e dos comentários da ERSE sobre o mesmo, todos apresentados em anexo.

    Inclui-se ainda em anexo a revisão trimestral do preço da tarifa de energia e das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais.

    Em 30 de Setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2011 que definiu a tarifa social de gás natural e as regras para a sua aplicação. A tarifa social é aplicável a clientes com consumos anuais inferiores a 500 m3, segundo critérios sociais definidos pela legislação. Os valores das tarifas sociais de acesso às redes e de venda a clientes finais aplicáveis de 1 de Outubro de 2011 a 30 de Junho de 2012 bem como a sua justificação encontram-se em anexo nesta página.

Anexos:
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