Nesta página disponibiliza-se informação sobre o (i) desconto da tarifa social nas tarifas de acesso às redes, (ii) as tarifas sociais de acesso às redes e (iii) as tarifas sociais de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso, aplicáveis no ano gás 2019-2020.
As tarifas sociais praticadas pelos comercializadores em regime de mercado resultam da aplicação do desconto da tarifa social nas tarifas de acesso às redes aprovadas pela ERSE. Desta forma é garantida a uniformização da aplicação do desconto a todos os consumidores beneficiários da tarifa social, quer estejam no mercado livre, quer estejam no mercado regulado.
A ERSE disponibiliza uma calculadora do desconto da Tarifa Social no gás natural em formato Excel. Esta calculadora permite determinar os descontos da tarifa social nas faturas de energia dos consumidores.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. Se tem questões relativas à atribuição da tarifa social contacte a DGEG (www.dgeg.pt).
Se é beneficiário da tarifa social, as dúvidas ou reclamações podem ser dirigidas à ERSE.
A tarifa social é regulada por: Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.