Nesta página está disponível informação sobre o desconto das tarifas de acesso às redes a aplicar pelos comercializadores em regime de mercado aos clientes beneficiários da tarifa social; as tarifas sociais de acesso às redes e as tarifas sociais de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso, aplicáveis no ano gás 2018-2019.
As tarifas sociais praticadas pelos comercializadores em regime de mercado resultam da aplicação do desconto da tarifa social de acesso às redes aprovado pela ERSE às ofertas comerciais disponíveis de cada comercializador. Desta forma é garantido a uniformização da aplicação do desconto em termos de procedimentos e valores.
A ERSE disponibiliza ainda uma calculadora do desconto da Tarifa Social gás natural em formato Excel. Esta calculadora permite determinar os descontos da Tarifa Social nas faturas de energia dos consumidores, para melhor compreender a sua fatura.
A tarifa social é regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os potenciais beneficiários da tarifa social. Se tem questões relativas à atribuição da tarifa social por favor contacte a DGEG (
www.dgeg.pt). Uma vez atribuída a tarifa social, as dúvidas ou reclamações poderão ser dirigidas à ERSE.