01 Setembro 2019
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  • Tarifas Sociais de acesso às redes e de venda a clientes finais 


    A ERSE aprova o desconto das tarifas sociais de acesso às redes, as tarifas sociais de acesso às redes e as tarifas sociais de venda a clientes finais a aplicar pelos comercializadores de último recurso no ano gás 2017-2018.

    As tarifas sociais aplicáveis aos clientes de comercializadores em regime de mercado, são obtidas a partir de cada oferta comercial disponibilizada pelo respetivo comercializador aplicando o desconto da Tarifa Social de Acesso às Redes para o ano gás 2017-2018, publicado pela ERSE.

    Nesta página estão disponíveis o desconto das tarifas de acesso às redes a aplicar pelos comercializadores em regime de mercado aos clientes beneficiários da tarifa social, as tarifas sociais de acesso às redes, as tarifas sociais de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso, bem como informação sobre a sua aplicação.

    A tarifa social é regulada pelo Decreto -Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, alterada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os potenciais beneficiários da tarifa social. Se tem dúvidas sobre a atribuição da tarifa social contacte a DGEG (www.dgeg.pt). Uma vez atribuída a tarifa social, dúvidas ou reclamações poderão ser dirigidas à ERSE.
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