23 Maio 2012
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  • Regulamento da Qualidade de Serviço 


    O Regulamento da Qualidade de Serviço do sector do gás natural (RQS) tem por objecto estabelecer os padrões de qualidade de serviço de natureza técnica e comercial a que devem obedecer os serviços prestados no Sistema Nacional de Gás Natural.

    O RQS define as regras de avaliação e caracterização da qualidade do serviço de fornecimento de gás natural, e aplica-se aos clientes, aos comercializadores e aos operadores das infra-estruturas do sector (operadores das redes de distribuição, operador da rede de transporte, operadores de armazenamento subterrâneo e operadores de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL).

    O RQS estabelece ainda as regras com as quais se pretende garantir um nível mínimo de qualidade de serviço prestado aos clientes, nomeadamente, através de disposições relativas a:
    •  Competências, responsabilidades e obrigações dos diferentes operadores e agentes envolvidos.
    • Indicadores e padrões de qualidade de serviço técnica e comercial.
    • Compensações a pagar aos clientes pelas empresas quando excedidos os padrões de qualidade definidos, assim como as compensações a pagar pelos clientes às empresas por incumprimento das suas obrigações.
    • Clientes com necessidades especiais e clientes prioritários.

    Com o objectivo de monitorizar e aferir os níveis da qualidade de serviço prestados, o RQS é direccionado para duas vertentes específicas: a vertente técnica e a vertente comercial.

    A vertente técnica refere-se a questões de fornecimento do gás natural tais como:

    • Continuidade de fornecimento.
    • Características do gás natural fornecido e condições de fornecimento.

    Por outro lado, a vertente comercial refere-se ao relacionamento entre os operadores das redes de distribuição ou comercializadores, incluindo os comercializadores de último recurso, e os clientes (por exemplo, atendimento, informação e reclamações).

    O presente Regulamento da Qualidade de Serviço foi aprovado pelo Despacho n.º 4878/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, em 18 de Março, após a 30.ª Consulta Pública de ERSE.

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