11 Fevereiro 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • Regulamento de Operação das Infra-estruturas 


    O Regulamento de Operação das Infra-estruturas (ROI) tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN), com enfoque na operação coordenada das redes e infra-estruturas da rede pública de gás natural, em conformidade com o disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 140/2006 de 26 de Julho. Tendo em conta os objectivos do ROI, a ERSE considerou oportuno que o referido regulamento abrangesse também a coordenação de indisponibilidades e a operação em situações de contingência.

    O ROI integra, fundamentalmente, disposições associadas à gestão diária das infra-estruturas que compõem a Rede Nacional de Transporte, Infra-estruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT), salientando-se, de entre as principais, as seguintes:

    • Programação da Operação da RNTIAT, que inclui os critérios gerais da operação, definidos tendo em conta as pressões, as quantidades de gás existentes e os caudais admissíveis nas diversas infra-estruturas, e a elaboração do Programa de Operação. No Programa de Operação são discriminados os perfis de injecção e de extracção de gás natural nos pontos de ligação entre as diversas infra-estruturas da RNTIAT, nas redes de distribuição, nas interligações transfronteiriças e nas instalações de clientes ligadas directamente à rede de transporte;
    • Operação diária da RNTIAT, que, entre outras, contém as disposições gerais relativas à participação dos diferentes intervenientes na operação da RNTIAT, à definição e utilização das reservas operacionais e à definição das variáveis de controlo e de segurança. São, ainda, identificadas as situações de operação da RNTIAT em regime normal e em situações de contingência, e especificada a necessidade de elaborar os planos de actuação em situações de contingência;
    • Coordenação de indisponibilidades das diversas infra-estruturas, que abrange a elaboração do Plano Anual de Manutenção da RNTIAT e o Plano de Indisponibilidades.

    O ROI prevê a existência do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN, a aprovar pela ERSE mediante proposta do operador da rede de transporte, contendo os detalhes procedimentais associados ao funcionamento do sistema, à operação das diversas infra-estruturas, e às repartições, balanços e desequilíbrios.

    Para completar o quadro regulamentar da responsabilidade da ERSE, para o sector do gás natural, é publicado um conjunto de documentos complementares aos regulamentos, os quais versam aspectos de carácter procidemental de aplicação dos referidos regulamentos.

    O presente Regulamento de Operação da Infra-estruturas foi aprovado pelo Despacho n.º 4878/2010, publicado no Diário da República, 2.ª Série, em 18 de Março, após a 30.ª Consulta Pública de ERSE.

Partilhe esta informação: Digg it!Facebookdel.icio.usNewsvineStumble-uponReddit!