O Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações do Sector do Gás Natural (RARII) estabelece as disposições relativas às condições segundo as quais se processa o acesso às redes de gás natural, às instalações de armazenamento subterrâneo de gás natural, aos terminais de GNL e às interligações. Todavia, a exequibilidade de algumas das referidas regras encontra-se dependente da aprovação de regras de conteúdo mais detalhado e natureza procedimental, de modo a permitir a efectiva aplicação dos regimes previstos.
Os documentos complementares ao RARII devem contar com a colaboração estreita dos operadores das infra-estruturas, destinatárias das obrigações estabelecidas e da incumbência de as pôr em prática. Para o efeito, o RARII prevê que aquelas entidades, beneficiando da experiência adquirida pela sua actuação no sector, devem apresentar propostas fundamentadas dos documentos complementares a aprovar pela ERSE. A aprovação dos documentos complementares ao RARII pela ERSE envolve, normalmente, a consulta prévia das entidades a que estes se aplicam e a obtenção de pareceres dos órgãos consultivos da ERSE.
Desta forma, no dia 9 de Outubro, a ERSE aprovou pelo Despacho n.º 24 145/2007, de 22 de Outubro, os seguintes documentos:
Em 2008, a ERSE aprovou pelo Despacho n.º 1677/2008, de 15 de Janeiro, as Condições gerais do Contrato de Uso das Redes de Distribuição.
Em 2011, tendo por base informação enviada peloa operadores das redes, e ouvidas as partes interessadas, a ERSE reviu e aprovovou novas Condições gerais dos contratos de uso das redes de distribuição e de transporte de gás natural e procedimentos para a interrupção e o restabelecimento do fornecimento de gás natural, através da
Directiva 3/2011, de 26 de Setembro.
No dia 22 de Fevereiro, a ERSE aprovou, pelo Despacho n.º 7927/2008, de 17 de Março, os seguintes documentos:
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Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no Terminal de GNL;
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Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade na RNTGN;
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Metodologia dos Estudos para a Determinação da Capacidade no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
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Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Terminal de GNL;
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Mecanismo de Atribuição da Capacidade na RNTGN;
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Mecanismo de Atribuição da Capacidade no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural.
A actual versão do Mecanismo de Atribuição de Capacidade na RNTGN corresponde à versão aprovada pelo Despacho n.º 7927/2008, de 17 de Março, com uma alteração no ponto 4.8.6 introduzida pela necessidade de harmonização com o ponto 3.5 do Manual de Procedimentos da Operação do Sistema aprovado em Maio de 2008.
A isenção de constituição de reservas de segurança de centrais eléctricas concedida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de Julho, a par com a entrada em exploração da quarta cavidade do armazenamento subterrâneo de gás natural do Carriço, originou a libertação de parte da capacidade de armazenamento afecta à manutenção de reservas de segurança no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN).
De acordo com os valores apurados pelo Gestor Técnico Global do SNGN, passaram a estar disponíveis 573 GWh de capacidade de armazenamento para fins comerciais no SNGN, que, para o horizonte da segunda metade do ano gás 2009/2010, foram considerados disponíveis no armazenamento subterrâneo de gás natural e disponibilizados aos agentes de mercado, mediante um processo extraordinário de atribuição de capacidade de armazenamento.
A expectativa de congestionamentos nesta infra-estrutura motivada pelo interesse demonstrado pelos agentes de mercado na utilização da capacidade de armazenamento para fins comerciais, conduziu à aprovação de um mecanismo de resolução de congestionamentos no armazenamento subterrâneo.
Tendo em conta os comentários recebidos no âmbito de uma consulta aos agentes interessados, através do seu
Despacho n.º 26258/2009, de 23 de Novembro, a ERSE procedeu à aprovação de:
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Processo extraordinário de atribuição de 573 GWh de capacidade de armazenamento subterrâneo para fins comerciais, com aplicação para a segunda metade do ano gás 2009/2010, com início a 9 de Dezembro;
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Mecanismo de Resolução de Congestionamentos no Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural;
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Regras para a Atribuição de Direitos de Utilização de Capacidade de Armazenamento Subterrâneo de Gás Natural em Caso de Congestionamento na Programação Anual.
O RARII prevê no seu artigo 35.º que o operador da rede de transporte, no âmbito da sua actividade de Gestão Técnica Global do SNGN, apresente uma proposta de metodologia de determinação da percentagem da reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo, à ERSE.
A ERSE recebeu a referida proposta e procedeu à sua análise, tendo-lhe introduzido as alterações que considerou necessárias. A proposta, integrando as alterações da ERSE, foi enviada, para comentários, aos agentes de mercado abrangidos pela aplicação do referido documento.
Tendo em conta os comentários recebidos no âmbito de uma consulta aos agentes interessados, através do seu
Despacho n.º 8327/2010, de 29 de Abril, a ERSE procedeu à aprovação de:
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Metodologia de determinação da percentagem da reserva de segurança atribuível nos terminais de GNL e nas instalações de armazenamento subterrâneo, nos termos do Anexo ao presente despacho que dele fica a fazer parte integrante.
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Disponibilização para fins comerciais de 15% da capacidade técnica máxima do armazenamento subterrâneo de gás natural, correspondente a 323 GWh, cuja atribuição para o ano gás 2010-2011 deverá ocorrer nos termos previstos no RARII e nos seus documentos complementares.