O RARII prevê a obrigação de divulgação de informação sobre a capacidade das infraestruturas disponível para fins comerciais, por parte dos respetivos operadores das infraestruturas. Com vista à apresentação desta informação por parte dos operadores aos agentes de mercado, o RARII regulamenta a metodologia dos estudos para a determinação da capacidade das infraestruturas, bem como os valores indicativos da capacidade disponível nessas infraestruturas relativamente ao período anual de atribuição de capacidade seguinte e as atualizações subsequentes desses valores (nos horizontes trimestrais, mensais, semanais, diários e intradiarios).
A disponibilização da referida informação é feita nomeadamente na página na Internet dos operadores das infraestruturas. O RARII estabelece ainda o processo associado à atribuição da capacidade das infraestruturas, sendo previstos mecanismos de atribuição da capacidade nos pontos de entrada e saída da rede de transporte, nos terminais de GNL e no armazenamento subterrâneo de gás natural, a estabelecer em sede de documentação complementar, designadamente no Manual de Procedimentos do Acesso às Infraestruturas (MPAI).
O RARII regulamenta ainda a resolução de congestionamentos, nomeadamente o respetivo mecanismo e a utilização das eventuais receitas provenientes da atribuição da capacidade das infraestruturas.
A importância da disponibilização de informação aos agentes de mercado justifica a existência de um capítulo autónomo no RARII, onde se define a informação a divulgar pelos operadores das infraestruturas, nomeadamente nas suas páginas na Internet.