A fixação dos termos e condições finais para a realização do leilão no ano gás 2009-2010, resultou de uma consulta prévia que a ERSE realizou junto das entidades que antecipadamente se manifestaram interessadas em participar no leilão, tendo por base uma proposta inicial apresentada pela Galp Gás Natural.
A ERSE aprovou através do Despacho n.º 31629/2008 de 11 de Dezembro, em anexo, os termos e condições de realização do leilão (300 milhões de m3 (n)) para o período de 1 de Julho de 2009 a 30 de Junho de 2010.
A capacidade de participação no leilão para 2009/2010 foi apenas facultada aos comercializadores em regime de mercado bem como aos clientes elegíveis ( à data clientes com consumo anual superior a 10 000 m3 (n)), que puderam adquirir quantidades máximas de, respectivamente, 90 milhões de m3 (n) ou 1,2 vezes o consumo verificado nos últimos doze meses.
O preço base de licitação correspondeu à tarifa de energia subtraída de 0,6 c€/m3 (n).
As quantidades de gás natural adquiridas pelos participantes dos leilões, destinam-se a ser consumidas obrigatoriamente em território nacional, estando excluída a participação dos centros electroprodutores em regime ordinário bem como de todas as entidades maioritariamente participadas, em regime de domínio total ou sob controlo efectivo do Grupo GALP.
Principais datas associadas à realização do leilão:
- 22 de Dezembro de 2008 – entrega de documentação para a fase de pré-qualificação das entidades candidatas.
- 10 de Janeiro de 2009 – divulgação às entidades participantes da decisão sobre a pré-qualificação.
- 30 de Janeiro de 2009 – entrega pela Galp Gás Natural da versão final das condições gerais do Contrato de Fornecimento de Gás Natural.
- 10 de Fevereiro de 2009 – data de realização do leilão.
O leilão realizou-se no dia 10 de Fevereiro de 2009, sendo o OMIP a entidade responsável pela execução técnica do mesmo. As regras correspondentes foram publicadas no Despacho ERSE n.º 1800/2009 de 14 de Janeiro, também em anexo.