Nos termos do artigo 60.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC) está prevista a realização de leilões anuais de gás natural em 2009, 2010 e 2011. De acordo com aquela disposição regulamentar, a ERSE aprovou através do Despacho n.º 110/2010 de 5 de Janeiro, disponível nesta página, os termos e condições de realização do leilão e respectivas regras.
É de salientar no entanto, que a situação actual do mercado de gás natural, caracterizada por uma redução significativa de consumo, justificou a avaliação prévia do interesse dos agentes de mercado na realização do leilão de gás natural para o próximo ano gás. Nesse sentido, a ERSE convidou os agentes de mercado a apresentarem até 08/01/2010 ofertas não vinculativas (“non-binding offers”) de aquisição de gás natural no leilão, de modo a recolher informação que permitisse avaliar da sua oportunidade de realização.
Foram apresentadas à ERSE ofertas não-vinculativas que se traduziram num valor global inferior a 25% da quantidade total a leiloar (300 milhões de m3(n)).
Estes resultados permitiram concluir não estarem garantidas as condições mínimas necessárias ao funcionamento competitivo do leilão para o ano gás 2010-2011, pelo que o Conselho de Administração da ERSE decidiu pela não realização do leilão de gás natural para o ano gás 2010-2011, de acordo com o Comunicado abaixo.