18 Maio 2013
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  • Comercializadores em regime de mercado 

     


    Desde 1 de Janeiro de 2010 todos os consumidores de gás natural podem escolher o seu comercializador no mercado liberalizado de gás natural.

    Na tabela abaixo encontra-se a identificação e os contactos dos comercializadores em regime de mercado que atualmente exercem a sua atividade em Portugal continental, com os quais pode contratar o fornecimento de gás natural.

    A lista integral dos comercializadores de gás natural em regime de mercado está disponível no site da Direcção Geral de Energia e Geologia.

    O Decreto-Lei n.º 74/2012 estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural a clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, no território continental, concluindo o processo iniciado pelo Decreto-Lei n.º 66/2010, que determinou a extinção das tarifas reguladas para os clientes com consumos anuais de gás natural superiores a 10 000 m3.

    A 1.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural começou a 1 de julho de 2012 para os consumidores com consumos anuais superiores a 500 m3. A partir desta data a contratação do fornecimento de gás natural para este tipo de consumidores passou apenas a ser possível com um comercializador em regime de mercado.

    A 2.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de gás natural aos consumidores com consumos anuais inferiores ou iguais a 500 m3 tem início a 1 de janeiro de 2013.

    Estão disponíveis, em baixo, duas listas de comercializadores, uma para Clientes residenciais e outra para Grandes clientes e Industriais.

    Para mais informação sobre a extinção de tarifas reguladas de fornecimento a clientes finais e os respetivos períodos transitórios consulte
    aqui mais informação.
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