11 Fevereiro 2012
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  • Gestão Técnica Global do SNGN 


    A actividade de Gestão Técnica Global do SNGN assegura a coordenação do funcionamento das infra-estruturas do SNGN e das infra-estruturas ligadas a este sistema, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:

    • Gerir os fluxos de gás natural na rede de transporte, de acordo com as solicitações dos agentes de mercado, em coordenação com os operadores das restantes infra-estruturas do SNGN, no quadro da Gestão Técnica Global do SNGN.
    • Monitorizar a utilização das infra-estruturas do SNGN e monitorizar o nível de reservas necessárias à garantia de segurança de abastecimento no curto e médio prazo.
    • Determinar e verificar as quantidades mínimas de gás que cada agente de mercado deve possuir nas infra-estruturas, proporcionais às quantidades de gás transaccionadas, de modo a garantir as condições mínimas exigíveis ao bom funcionamento do sistema.
    • Verificar tecnicamente a operação do SNGN, após recebidas as informações relativas às programações e nomeações.
    • Informar sobre a viabilidade de acesso solicitado por terceiros às infra-estruturas da RNTIAT.
    • Coordenar os planos de manutenção e indisponibilidades das infra-estruturas do SNGN em cooperação com todos os intervenientes.
    • Gerir os congestionamentos nas infra-estruturas, incluindo as interligações com outros sistemas internacionais de transporte de gás natural, nos termos do disposto no RARII.
    • Coordenar os fluxos de informação entre os diversos agentes com vista à gestão integrada das infra-estruturas do sistema de gás natural, nomeadamente os processos associados às programações e às nomeações.
    • Proceder às repartições e balanços associados ao uso das infra-estruturas, bem como à determinação das existências dos agentes de mercado nas infra-estruturas, permitindo identificar desequilíbrios e assegurar a sua resolução.
    • Proceder às liquidações financeiras associadas às transacções efectuadas no âmbito desta actividade.
    • Divulgar, de forma célere e não discriminatória, informação sobre factos susceptíveis de influenciar o regular funcionamento do mercado ou a formação dos preços.

    O Gestor Técnico Global do SNGN deve observar o estabelecido no Regulamento de Relações Comerciais, no Regulamento de Operação das Infra-estruturas e no Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do SNGN, aprovado pela ERSE nos termos do disposto no Regulamento de Operação das Infra-Estruturas.

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