O exercício da atividade de distribuição de gás natural compreende:
- O recebimento, a veiculação e a entrega de gás natural a clientes finais através das redes de média e baixa pressão;
- No caso das redes de distribuição local, o recebimento, armazenamento e regaseificação de GNL nas UAG, a emissão de gás natural, a sua veiculação e entrega a clientes finais através das respetivas redes;
- A construção, manutenção, operação e exploração de todas as infraestruturas que integram a respetiva rede e das interligações às redes e infraestruturas a que estejam ligadas, bem como das instalações necessárias à sua operação.
O operador de rede de distribuição é a entidade concessionária ou licenciada de uma infraestrutura de distribuição de gás natural. Atualmente existem 11 operadores das redes de distribuição, em atividade no SNGN, dos quais 6 desenvolvem a sua atividade em regime de concessão – Lisboagás, Setgás, Lusitaniagás, EDP Gás Distribuição, Tagusgás e Beiragás – e os restantes 5 detêm licenças de distribuição local de gás natural – Medigás, Paxgás, Dianagás, Duriensegás e Sonorgás.