A actividade de armazenamento subterrâneo compreende a recepção, a compressão, o armazenamento no subsolo e a despressurização e secagem do gás para posterior entrega à rede de transporte.
Segundo a Directiva 2003/55/CE, o acesso às instalações de armazenamento subterrâneo pode ser efectuado sob a forma de um acesso negociado com os respectivos operadores, de um acesso regulado ou, ainda, por uma combinação de ambos.
De acordo com o Decreto-Lei 30/2006, de 15 de Fevereiro, a actividade de armazenamento subterrâneo é exercida em regime de concessão de serviço público, integrando a exploração da Rede Nacional de Transporte, Infra-estruturas de Armazenamento e Terminais de GNL (RNTIAT).
O armazenamento subterrâneo do Carriço é uma infra-estrutura composta por quatro cavidades de armazenamento de gás natural numa formação salina natural, detida pela REN Armazenagem e pela Transgás Armazenagem, e uma instalação de superfície comum a todo o complexo, detida e explorada pela REN Armazenagem.
O Plano de Desenvolvimento das Infra-estruturas do SNGN, apresentado em 2008, prevê a construção de mais cinco cavernas subterrâneas, além das quatro existentes.
Em finais de 2009, a capacidade de armazenamento é de 2155 GWh (cerca de 190 Mm3). No que respeita à capacidade de movimentação da estação de superfície, é de 80 000 m3/h na injecção e de cerca de 300 000 m3/h na extracção.
A utilização do armazenamento subterrâneo do Carriço, até ao final do ano 2009, esteve quase exclusivamente relacionada com a manutenção das reservas de segurança, estabelecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2006, e reservas operacionais, enquadradas no Regulamento de Operação das Infra-estruturas.
A utilização da infra-estrutura de armazenamento do Carriço com um propósito comercial ocorreu pontualmente a partir do final de 2008, tendo como finalidade a compensação de períodos de menor disponibilidade de emissão de gás natural para a rede de transporte a partir do terminal de GNL de Sines.