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19 Maio 2013
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GÁS NATURAL
Gás Natural
Portugal é caracterizado por não ter jazidas de gás natural, ou seja, não há produção de gás natural em território nacional. O aprovisionamento de gás natural para o mercado português é efectuado através de contratos "take-or-pay" de longo prazo em que os principais países fornecedores de gás natural são a Argélia e a Nigéria.
A organização do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) assenta fundamentalmente na exploração da rede pública de gás natural, constituída pela Rede Nacional de Transporte, Instalações de Armazenamento e Terminais de GNL e pela Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural.
A disponibilização do gás natural, por se tratar do acesso a um bem essencial, está sujeita a obrigações de serviço público, da responsabilidade de todos os intervenientes do sector, e de entre as quais se destacam: (i) a segurança, a regularidade e a qualidade do abastecimento; (ii) a garantia da universalidade de prestação do serviço; (iii) a garantia da ligação de todos os clientes às redes; iv) a protecção dos consumidores designadamente quanto a tarifas e preços; (v) a promoção da eficiência energética e a protecção do ambiente.
Aos agentes que intervêm no sector são assegurados os seguintes direitos: (i) liberdade de acesso ao exercício das actividades; (ii) não discriminação; (iii) igualdade de tratamento e de oportunidades; (iv) imparcialidade nas decisões; (v) transparência e objectividade das regras e decisões; (vi) acesso à informação e salvaguarda da confidencialidade da informação comercial considerada sensível e (vii) liberdade de escolha do comercializador de gás natural.
Neste contexto, a actividade de regulação, exercida pela ERSE, tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos de realização do mercado interno e da liberalização do sector.
Estão sujeitas a regulação as actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo, de transporte, de distribuição e de comercialização de último recurso de gás natural, bem como a de operação logística de mudança de comercializador.
A intervenção da ERSE no exercício das suas atribuições relativamente ao sector do gás natural, desenvolve-se, de entre outras, nas seguintes áreas: (i) Liberalização do sector do gás natural; (ii) Criação do Mercado Ibérico de Gás Natural (MIBGAS); (iii) Monitorização das actividades e dos agentes do sector; (iv) Definição de tarifas e preços para as actividades reguladas; (v) Promoção de níveis adequados de qualidade de serviço; (vi) Elaboração de regulamentos; (vii) Disponibilização de um suporte gráfico e numérico através de factos e números, e (viii) Realização de inspecções e auditorias.
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