As tarifas e preços para a energia eléctrica e outros serviços regulados são aprovados e publicados pela ERSE, em Dezembro de cada ano, para vigorarem durante o ano seguinte.
As tarifas aprovadas para 2009 são as seguintes:
- Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar em Portugal Continental
- Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar na Região Autónoma dos Açores
- Tarifas de Venda a Clientes Finais a aplicar na Região Autónoma da Madeira
- Tarifa de Energia
- Tarifas de Uso Global do Sistema
- Tarifas de Uso da Rede de Transporte
- Tarifas de Uso das Redes de Distribuição
- Tarifas de Comercialização
Para além dos preços das tarifas, são aprovados os preços dos seguintes serviços regulados:
- Serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia.
- Leitura extraordinária.
- Quantia mínima a pagar em caso de mora.
- Valor limite a pagar pelos clientes devido a investigações decorrentes de reclamações relativas à qualidade da onda de tensão quando os requisitos mínimos de qualidade são observados, ou não o são por razões imputáveis ao reclamante.
- Quantia exigível ao cliente quando este não se encontre nas suas instalações durante o período acordado com o distribuidor para a realização de visita às suas instalações, nas Regiões Autónomas.
- Quantia exigível ao cliente quando se verificar que a avaria comunicada ao distribuidor se situa na instalação de utilização do cliente e é da sua responsabilidade, nas Regiões Autónomas.
De acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Tarifário foi submetida, em Outubro de 2008, à apreciação do Conselho Tarifário, da Autoridade da Concorrência e dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira a “Proposta de Tarifas e Preços para a Energia Eléctrica em 2009 e de Parâmetros para o Período de Regulação 2009 a 2011”. Esta proposta foi complementada por um conjunto de outros documentos que lhe serviram de base e de enquadramento e que dela fazem parte integrante. Tendo em consideração o parecer do Conselho Tarifário, procedeu-se, em Dezembro de 2008, à aprovação dos valores das tarifas e preços a vigorar em 2009 e dos parâmetros para o período de regulação 2009 a 2011. As tarifas aprovadas têm em consideração o parecer do Conselho Tarifário. O parecer do Conselho Tarifário e a resposta da ERSE são tornados públicos.
Os valores das tarifas para 2009 têm em consideração os valores dos custos e investimentos de 2007, os estimados para 2008 e os previstos para 2009, enviados pelas empresas reguladas do Continente e das Regiões Autónomas. Os preços dos serviços regulados têm em consideração os valores actualmente em vigor e os valores propostos pelas empresas para 2009.
As principais alterações introduzidas nas tarifas para 2009 são:
- Criação de novas opções tarifárias em benefício dos consumidores.
- Variabilização das tarifas.
- Aperfeiçoamento do cálculo tarifário.
- Introdução de metas de eficiência a uma gestão mais eficiente das actividades reguladas.
- Diminuição da base de activos a amortizar e a remunerar nas actividades de distribuição associadas aos contadores e aumento de custos da comercialização de último recurso associados à facturação mensal em resultado da Lei n.º 12/2008.
- Adiamento da repercussão dos desvios de custos de aquisição de energia eléctrica do comercializador de último recurso relativos a 2007 e 2008 e dos sobrecustos com a produção em regime especial de 2009, por um período de 15 anos com efeitos a partir de 2010 em resultado do Decreto-Lei n.º 165/2008 relativo à estabilidade tarifária.
- Afectação do valor do equilíbrio económico-financeiro pago pelos centros electroprodutores hídricos à estabilização das tarifas de energia eléctrica através do pagamento de parte dos custos com a convergência tarifária de 2009 entre as Regiões Autónomas e o Continente.
- Redução das rendas de concessão em baixa tensão a incorporar na tarifa de Acesso às Redes em Baixa Tensão em resultado das novas disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 230/2008.
Informação adicional relativa a aprovação das tarifas para 2009.
Folhetos Informativos
A aprovação das tarifas e preços regulados é justificada através da documentação apresentada no fim desta página.