23 Maio 2012
Diminuir
Aumentar
Enviar Email
Imprimir
  • Tarifas Reguladas em 2008 


    As tarifas e preços regulados para a energia eléctrica e de outros serviços regulados são, ordinariamente, aprovados e publicados pela ERSE, em Dezembro de cada ano, para vigorarem durante o ano seguinte, sem embargo da possibilidade da sua revisão extraordinária nos termos e com os fundamentos estabelecidos no Regulamento Tarifário do sistema eléctrico.

    O quadro legal do sector eléctrico sofreu uma profunda reestruturação durante o ano de 2006 e mais recentemente em 2007. Procedeu-se à transposição da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e aprofundou-se a integração e operacionalização do Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL).

    A aprovação das tarifas e preços foi, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Tarifário, precedida de proposta submetida à apreciação do Conselho Tarifário, da Autoridade da Concorrência e dos serviços competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta proposta foi complementada por um conjunto de outros documentos que lhe serviram de base e de enquadramento e que dela fazem parte integrante. As tarifas ora aprovadas têm em consideração o parecer do Conselho Tarifário. O parecer do Conselho Tarifário e a resposta da ERSE são tornados públicos.

    O Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, veio estabelecer as bases da organização e do funcionamento do sector eléctrico, remetendo para legislação complementar um conjunto de matérias que concretizam essas bases. O Decreto?Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto, surge como parte dessa legislação complementar, definindo, entre outros, os procedimentos para atribuição da concessão da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT) e das concessões de distribuição de electricidade em alta e média tensão e em baixa tensão. O Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de Dezembro, limita o acréscimo das tarifas reguladas em BTN para 2007 e aprova os mecanismos respeitantes à recuperação dos montantes relativos aos défices tarifários e aos ajustamentos tarifários. Por fim, o Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho, estabelece um conjunto de disposições destinadas a promover o aprofundamento do Mercado Ibérico de Electricidade, sendo de destacar as que respeitam ao processo de cessação antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE), à aquisição de energia eléctrica pelo comercializador de último recurso e à revisão, com carácter extraordinário, das tarifas de energia eléctrica pela ERSE nos termos do Regulamento Tarifário.

    Com vista a adaptar a regulamentação do sector eléctrico ao novo quadro legal e ao desafio de criação do MIBEL a ERSE lançou uma revisão regulamentar que se concluiu no mês de Junho de 2007 com a aprovação da revisão dos regulamentos do sector eléctrico, incluindo o Regulamento Tarifário.

    Assim, as tarifas para 2008 são determinadas tendo em consideração o disposto no Regulamento Tarifário publicado pelo Despacho n.º 18 993-A/2005, de 31 de Agosto, e alterado pelo Despacho n.º 17 744-A/2007, de 10 de Agosto. As disposições estabelecidas no Regulamento Tarifário aprofundam, por um lado, a regulação das actividades de transporte e distribuição de energia eléctrica e por outro lado, a integração do Mercado Ibérico de Electricidade, no quadro da legislação em vigor anteriormente referida. 

    Alterações legislativas:

     As tarifas para 2008 contemplam ainda as seguintes alterações legislativas:

    • A Portaria n.º 481/2007, de 19 de Abril, que alterou a Portaria n.º 96/2004, de 23 de Janeiro e determinou a revisão das taxas de remuneração dos terrenos do domínio público hídrico afectos aos centros electroprodutores.
    • O Decreto-Lei n.º 199/2007, 18 de Maio, que alterou o Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, que procedeu à definição das condições da cessação dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte contratante naqueles contratos (CMEC).
    • A Portaria n.º 782/2007, de 19 de Julho, que reconheceu a entidade gestora dos mercados diários e intradiário do MIBEL e estabeleceu as regras especiais ou obrigações de aquisição de energia pelo comercializador de último recurso.
    • O Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que aprovou o novo regime de utilização dos recursos hídricos. Este diploma estabeleceu regras específicas sobre a regularização da atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos às empresas titulares dos centros electroprodutores bem como sobre os pagamentos destas a título de transmissão dos direitos de utilização da entidade concessionária da RNT para as empresas titulares dos centros electroprodutores. Parte do valor do equilíbrio económico-financeiro associado aos direitos de utilização do domínio hídrico afecto aos centros hidroeléctricos foi destinado à amortização dos défices tarifários relativos aos anos de 2006 e 2007, através do Despacho de S. Exa. o Ministro da Economia, cujos mecanismos de recuperação nas tarifas são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de Dezembro.

    O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de Julho, determinou a revisão extraordinária das tarifas de energia eléctrica em 2007, na sequência do início do mercado organizado a 1 de Julho de 2007. Assim, em Agosto de 2007, a ERSE publicou novas tarifas para o período de Setembro a Dezembro de 2007, as quais implementam as principais alterações regulamentares e legislativas até à data. As tarifas ora fixadas para 2008 dão continuidade às novas tarifas extraordinárias publicadas para 2007, no que diz respeito à estrutura tarifária, aos custos e às actividades do sector eléctrico.

    As principais alterações introduzidas nas tarifas para 2008 são:

    • Cessação da actividade de aquisição de energia eléctrica da Entidade Concessionária da RNT.
    • Criação da nova actividade de compra e venda de energia eléctrica do Agente Comercial[1], responsável pela gestão dos contratos de aquisição de energia das centrais da Tejo Energia e da Turbogás.
    • Formulação dos custos da actividade de compra e venda de energia eléctrica do comercializador de último recurso em ambiente de mercado que condicionam a tarifa de Energia.
    • Introdução do pagamento dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no termo de potência contratada da tarifa de Uso Global do Sistema.
    • Afectação dos custos das centrais da Tejo Energia e da Turbogás não recuperados no mercado ao sobrecusto da actividade de compra e venda de energia eléctrica do Agente Comercial na tarifa de Uso Global do Sistema.
    • Aceitação de custos com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira na tarifa de Uso Global do Sistema.
    • Ajustamento da afectação dos custos com a produção em regime especial (PRE) incluídos na tarifa de Uso Global do Sistema em resultado da diminuição dos custos de aquisição de energia eléctrica do comercializador de último recurso e, por consequência, da tarifa de Energia (resultando num aumento do diferencial do custo desta produção).
    • Redução das taxas de remuneração dos terrenos do domínio público hídrico afectos aos centros electroprodutores.
    • Amortização de parte dos défices tarifários relativos aos anos de 2006 e 2007, cujos mecanismos de recuperação nas tarifas são estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de Dezembro, pela utilização de parte do valor do equilíbrio económico-financeiro associado aos direitos de utilização do domínio hídrico afecto aos centros hidroeléctricos, previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.
    • Introdução das rendas na tarifa de Uso Global do Sistema associadas aos défices tarifários remanescentes de (i) limitação de acréscimos em BT e BTN de 2006 e 2007, respectivamente e de (ii) limitação dos custos com a convergência tarifária das Regiões Autónomas de 2006 e 2007, nos termos do Decreto-Lei n.º 237-B/2006, de 18 de Dezembro.

    Os valores das tarifas para 2008 têm em consideração os valores dos custos e investimentos estimados para 2007 e os previstos para 2008, enviados pelas empresas reguladas do Continente e das Regiões Autónomas, bem como os parâmetros de regulação estabelecidos em 2005 para o período 2006-2008. Os preços dos serviços regulados têm em consideração os valores actualmente em vigor e os valores propostos pelas empresas para 2008.

    [1] Agente Comercial - Entidade responsável pela gestão dos CAE não cessados das centrais Turbogás e Tejo Energia

      Folhetos informativos 

Partilhe esta informação: Digg it!Facebookdel.icio.usNewsvineStumble-uponReddit!