As tarifas de Venda a Clientes Finais são fixadas pela ERSE, para clientes em BTN, e aplicadas pelos comercializadores de último recurso nos fornecimentos aos seus clientes. O cálculo das tarifas de Venda a Clientes Finais tem em conta, por um lado, o princípio da convergência tarifária entre Portugal Continental e as regiões autónomas e por outro o princípio da aditividade tarifária segundo o qual as tarifas de Venda a Clientes Finais são obtidas por adição dos preços das:
- Tarifa de Energia,
- Tarifa de Uso Global do Sistema,
- Tarifa de Uso da Rede de Transporte,
- Tarifa de Uso das Redes de Distribuição,
- Tarifa de Comercialização.
A ERSE estabelece tarifas de Venda a Clientes Finais para Portugal Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, bem como a tarifa social de Venda a Clientes Finais para os consumidores economicamente vulneráveis, para cada uma das referidas regiões.
As tarifas de Venda a Clientes Finais são diferenciadas por nível de tensão e tipo de fornecimento, sendo constituídas por várias opções tarifárias. Cada tarifa inclui o pagamento dos custos nas diversas actividades do sector eléctrico utilizadas pelos consumidores a quem se aplica.
A variação das tarifas de Venda a Clientes Finais entre 2011 e 2012, em BTN, é a seguinte:

Com a liberalização do mercado de electricidade todos os consumidores têm a possibilidade de escolher o seu comercializador. Os comercializadores de último recurso têm obrigação universal de fornecimento de energia eléctrica a todos os consumidores.
Nos pontos seguintes apresentam-se os preços das Tarifas de Venda a Clientes Finais a vigorarem em 2012.