10 Setembro 2010
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  • Períodos horários 


    Os períodos horários de entrega de energia eléctrica a clientes finais previstos nos Artigos 24.º e 31.º do Regulamento Tarifário são diferenciados da forma que se indica nos quadros seguintes.

    Para Portugal continental, incluem-se também os novos períodos horários em ciclo semanal a serem oferecidos em opção aos clientes ligados às redes em MAT, AT e MT, bem como os ciclos diários transitórios para MAT, AT e MT e para BTN bi-horária.

    Para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, incluem-se também os novos períodos horários em ciclo diários a serem oferecidos em opção aos clientes ligados às redes em AT, MT e BTE.

    Períodos horários

    Portugal Continental

    Ciclo semanal:

    Ciclo semanal opcional para os clientes em MAT, AT e MT:

    Ciclo diário transitório para MAT, AT e MT: 



    Ciclo diário para BTE e BTN:


    Região Autónoma dos Açores

    Ciclo diário:

    Ciclo diário opcional para MT e BTE:


    Região Autónoma da Madeira

    Ciclo diário:

    Ciclo diário opcional para AT, MT e BTE:




    O período horário de vazio aplicável nas tarifas com dois e três períodos horários engloba os períodos horários de vazio normal e de super vazio.

    O período horário de fora de vazio aplicável nas tarifas com dois períodos horários engloba os períodos horários de ponta e cheias.

    Para os clientes em MT com ciclo semanal e quatro períodos horários, bem como para os clientes em AT e em MAT com ciclo semanal, consideram-se os feriados nacionais com períodos tarifários idênticos ao Domingo.

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