11 Março 2010
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  • Tarifas e Preços 


    O Regulamento Tarifário define, para além da metodologia de determinação do nível de proveitos a proporcionar por cada tarifa, o essencial da metodologia de cálculo tarifário e a forma de determinação da estrutura das tarifas.

    Os vários passos metodológicos e os parâmetros a utilizar no cálculo das tarifas encontram-se claramente definidos no regulamento, o que permite aos agentes económicos antever as decisões em matéria tarifária. Neste documento caracteriza-se o sistema tarifário e apresenta-se a estrutura tarifária e a metodologia de cálculo que lhe está subjacente.

    O sistema tarifário assenta no seguinte conjunto de princípios fundamentais que emanam da legislação do sector eléctrico:

    • Igualdade de tratamento e de oportunidades.
    • Uniformidade tarifária.
    • Criação de incentivos às empresas reguladas para permitir o desempenho das suas actividades de uma forma economicamente eficiente, respeitando:
      • Padrões de qualidade de serviço.
      • Níveis adequados de segurança na produção, no transporte e na distribuição de energia eléctrica.
    • Contribuição para a melhoria das condições ambientais, permitindo:
      • Maior transparência na utilização de energias renováveis e endógenas.
      • Adequado planeamento e gestão dos recursos energéticos.
    • Protecção dos clientes face à evolução das tarifas, assegurando simultaneamente o equilíbrio financeiro às empresas reguladas, em condições de gestão eficiente.
    • Repercussão da estrutura dos custos marginais na estrutura das tarifas, tendo em vista a eficiência económica na utilização eficiente das redes e da energia eléctrica.
    • Transparência e simplicidade na formulação e fixação das tarifas.
    • Estabilidade das tarifas, tendo em conta as expectativas dos consumidores.

    O sistema tarifário e a metodologia de cálculo das tarifas devem promover de forma transparente a eficiência na afectação de recursos e a equidade e justiça das tarifas, sem esquecer a necessidade de manter o equilíbrio económico e financeiro das empresas reguladas, a qualidade do fornecimento de energia eléctrica e a estabilidade da evolução tarifária.

    A separação de actividades reguladas é fundamental para o estabelecimento de um sistema tarifário equitativo que reflicta os custos por forma a proporcionar maior transparência e garantir a não existência de subsidiações cruzadas entre actividades, nomeadamente entre actividades exercidas em regime de concorrência e outras em regime de monopólio.

    A garantia da inexistência de subsídios cruzados nas tarifas de venda a clientes finais e nas tarifas de acesso impõe que as tarifas sejam determinadas de forma aditiva. Para que cada cliente pague na medida dos custos que causa no sistema, torna-se necessário que a tarifa que lhe é aplicada seja composta pelas tarifas por actividade que, por sua vez, são determinadas com base nos diferentes custos por actividade.

    Consequentemente, para que os sinais preço das tarifas de venda a clientes finais transmitam eficiência e sejam justos é também necessário que as tarifas por actividade reflictam os respectivos custos.

    As tarifas são estabelecidas por forma a proporcionar à entidade concessionária da RNT e aos detentores de licença vinculada de distribuição um montante de proveitos calculados de acordo com as fórmulas constantes no  Regulamento Tarifário.

    As tarifas de acesso às redes pagas por todos os consumidores de energia eléctrica incluem as tarifas de Uso Global do Sistema, Uso da Rede de Transporte, Uso da Rede de Distribuição e de Comercialização de Redes. Os clientes não vinculados que escolheram o seu comercializador que actua no mercado pagam as tarifas de acesso às redes e negoceiam livremente os preços de fornecimento de energia com o seu comercializador.

    Aditividade Tarifária: Tarifas de Acesso

    As tarifas de Venda a Clientes Finais aplicadas pelo comercializador regulado aos seus clientes são calculadas, a partir das tarifas por actividade incluídas no acesso ao sistema, adicionadas das tarifas reguladas de Energia e de Comercialização.

    Aditividade Tarifária: Tarifas de Venda a Clientes Finais

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