O Regulamento Tarifário define a estrutura tarifária, os proveitos permitidos às empresas reguladas do sector, os procedimentos de fixação, alteração e publicitação das tarifas e as obrigações em matéria de prestação de informação.
A metodologia de cálculo dos proveitos permitidos e das tarifas reguladas publicada no Regulamento Tarifário assegura a estabilidade regulatória e transparência, contribuindo para a eficiência do mercado e para a confiança dos agentes.
Os proveitos permitidos das actividades reguladas são recuperados através de tarifas reguladas, cada uma com estrutura tarifária própria e caracterizada por um determinado conjunto de variáveis de facturação.
A escolha e definição destas variáveis de facturação e das suas regras de medição devem permitir reflectir o custo de fornecimento dos vários serviços, originado por cada cliente.
Os preços das tarifas em cada actividade são determinados de forma a que a sua estrutura seja, por um lado, aderente à estrutura dos custos marginais ou incrementais e por outro, que os proveitos permitidos em cada actividade sejam recuperados.
No quadro da definição do novo período de regulação 2012-2014 para o sector eléctrico, a ERSE aprovou e publicou um novo Regulamento Tarifário (RT) para o sector eléctrico (Regulamento ERSE n.º 2/2011, de 27 de Julho).
Esta revisão regulamentar teve como objectivos principais: (i) acolhimento da legislação nacional que transpõe a Directiva 2009/72/CE para o mercado interno da electricidade da União Europeia; (ii) introdução de melhorias nos modelos regulatórios em vigor, visando a sua melhor adequação às actividades reguladas e (iii) obtenção de níveis de eficiência acrescida por parte das empresas. Em simultâneo, promoveu-se a melhoria da clareza e da eficácia do regulamento tendo por base não só o conhecimento e ensinamentos da experiência regulatória do sector eléctrico, mas também os resultados da aplicação dos anteriores regulamentos.
Em Dezembro de 2011, a ERSE procedeu à revisão de algumas disposições do Regulamento Tarifário tendo em vista a adaptação do mesmo à publicação dos seguintes diplomas: (i) Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20 de Junho, que transpõe para o direito nacional a Directiva n.º 2009/72/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho, (ii) a Portaria n.º 279/2011, de 17 de Outubro, (iii) Decreto-Lei n.º 109/2011, de 18 de Novembro. A publicação da Directiva n.º 6/2011 materializa as referidas alterações.
Os documentos que suportam a revisão regulamentar podem ser consultados no link Revisão Regulamentar – Dezembro 2011.