23 Maio 2012
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  • Proveitos das actividades reguladas 


    A entidade concessionária da RNT (REN - Rede Eléctrica Nacional) desenvolve as actividades de Gestão Global do Sistema e de Transporte de Energia Eléctrica, na qualidade de operador da rede de transporte. Esta empresa pertence ao Grupo REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS que detém igualmente as concessões de Transporte e Armazenamento de Gás Natural e do Terminal de GNL de Sines.

    A regulação económica adoptada para a actividade de Gestão Global do Sistema da entidade concessionária da RNT é baseada em custos aceites, em base anual, com a aplicação de uma taxa de remuneração ao valor líquido contabilístico dos activos fixos médios afectos a cada actividade. Os custos aceites englobam custos operacionais, custos com contratos de interruptibilidade e custos excepcionais com serviços de sistema contratados de forma bilateral. Na actividade de Transporte de Energia Eléctrica são aceites custos operacionais e custos com capital (custos relativos à remuneração da base de activos aceite e às respectivas amortizações). Para o efeito são definidas metas de eficiência para o período de regulação aplicáveis aos custos operacionais base e valores de referência para os custos incrementais de manutenção aplicáveis aos novos investimentos. Adicionalmente, os custos com capital para os novos investimentos são determinados com base em valores de referência. São considerados igualmente, incentivos à manutenção em exploração do equipamento em fim de vida útil, conforme definido em sub-regulamentação. Prevêem-se também mecanismos de ajustamento anuais do nível de proveitos permitidos em cada actividade que têm em conta variações da procura de energia eléctrica e dos custos operacionais, entre os valores previstos e os posteriormente verificados.

    A actividade de Gestão Global do Sistema engloba, para além dos custos de gestão do sistema e dos custos com o mecanismo de garantia de potência, custos decorrentes de medidas de política energética, ambiental ou de interesse económico geral, incluindo entre outros, os custos com a convergência tarifária das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os proveitos permitidos da actividade de Compra e Venda de Energia Eléctrica do Agente Comercial e os terrenos afectos ao domínio público hídrico. Consideram-se ainda incentivos explícitos à promoção da eficiência no consumo e à promoção do desempenho ambiental.

    A operação da rede de distribuição em Portugal continental encontra-se atribuída à EDP Distribuição - Energia, S.A.. Enquanto operador da rede de distribuição, a EDP Distribuição - Energia, S.A. desenvolve as actividades reguladas de Distribuição de Energia Eléctrica e de Compra e Venda do Acesso à Rede de Transporte.

    Na actividade de Distribuição de Energia Eléctrica, o custo com capital é definido em base anual, com a aplicação de uma taxa de remuneração ao valor líquido dos activos fixos médios afectos a cada actividade, havendo uma distinção clara entre activos pertencentes à rede convencional e à rede inteligente designadamente nas respectivas taxas de remuneração. No que diz respeito aos custos operacionais, são aplicadas metas de eficiência diferenciadas consoante o tipo de rede mencionada anteriormente. Estabelece-se igualmente um conjunto de incentivos, destinados à redução do nível de perdas, melhoria da qualidade de serviço, promoção do desempenho ambiental e execução orçamental do plano de investimentos proposto efectuar no início do período de regulação.

    A actividade de Compra e Venda do Acesso à Rede de Transporte recupera os custos das actividades de Gestão Global do Sistema e de Transporte de Energia Eléctrica, transferidos da entidade concessionária da RNT. Nos proveitos a recuperar por aplicação dos preços da parcela II da tarifa de Uso Global do Sistema incluem-se custos decorrentes de política energética, designadamente, os diferenciais de custos com a aquisição de energia eléctrica a produtores em regime especial e os custos para a manutenção do equilíbrio contratual resultantes da cessação antecipada dos CAE.

    A função de comercializador de último recurso é desempenhada pela EDP Serviço Universal, S.A. Enquanto comercializador de último recurso, desenvolve as actividades reguladas de Compra e Venda de Energia Eléctrica, de Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e de Distribuição e de Comercialização.

    A actividade de Compra e Venda de Energia Eléctrica é desenvolvida através de duas funções: Compra e Venda de Energia Eléctrica da Produção em Regime Especial e Compra e Venda de Energia Eléctrica para Fornecimento dos Clientes. Esta última função tem por finalidade adquirir energia eléctrica de forma eficiente para fornecimento dos clientes do comercializador de último recurso, enquanto a função de Compra e Venda de Energia Eléctrica da Produção em Regime Especial tem por finalidade adquirir energia eléctrica aos produtores em regime especial e revender essa energia através de mercados organizados à vista ou a prazo, em leilões, através de contratos bilaterais ou no âmbito das aquisições do CUR valorizados ao preço de referência definido pela ERSE. Os custos de funcionamento das referidas funções são aceites em base anual, através da aplicação de uma taxa de remuneração ao valor líquido dos activos afectos a esta actividade e da aceitação de custos operacionais. Na função de Compra e Venda de Energia Eléctrica para Fornecimento dos Clientes é estabelecido um mecanismo de partilha de ganhos entre o comercializador de último recurso e os comercializadores em regime de mercado. Estão previstos também ajustamentos anuais do nível de proveitos permitidos que têm em conta variações da procura de energia eléctrica e dos custos de aprovisionamento e operacionais.

    A actividade de Compra e Venda do Acesso às Redes de Transporte e de Distribuição recupera os custos das actividades de Gestão Global do Sistema, de Transporte de Energia Eléctrica e Distribuição de Energia Eléctrica, transferidos do operador da rede de distribuição.

    A regulação adoptada para a actividade de Comercialização consiste na aceitação de custos operacionais e de custos com capital, aplicando metas de eficiência aos custos operacionais definidas para o período de regulação. Os proveitos incluem igualmente uma margem, que visa repor os custos com as necessidades financeiras resultantes do desfasamento temporal entre os prazos médios de pagamentos e os prazos médios de recebimentos associados às actividades reguladas do comercializador de último recurso.

    As actividades reguladas desenvolvidas pela concessionária do transporte e distribuição da Região Autónoma dos Açores (EDA – Electricidade dos Açores, S.A.) e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da Região Autónoma da Madeira (EEM – Empresa de Electricidade da Madeira, S.A.) são a actividade de Aquisição de Energia Eléctrica e Gestão do Sistema (AGS), a actividade de Distribuição de Energia Eléctrica (DEE) e a actividade de Comercialização de Energia Eléctrica (CEE).

    Nas referidas actividades, o custo com capital é definido em base anual, com a aplicação de uma taxa de remuneração ao valor líquido dos activos fixos médios afectos a cada actividade. No caso particular da actividade de AGS encontram-se definidos mecanismos para a aquisição eficiente do fuelóleo. Adicionalmente, nas três actividades reguladas são definidas metas de eficiência para o período de regulação aplicáveis aos custos operacionais, com excepção dos custos com energia. Na actividade de AGS e na DEE, estabelece-se igualmente alguns incentivos, nomeadamente os relativos à promoção do desempenho ambiental e à óptima gestão das licenças de emissão de CO2. A posteriori, são previstos ajustamentos dos proveitos permitidos para cada actividade, resultante de possíveis desvios entre custos previstos e verificados.

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