O Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelece os princípios e as regras consideradas essenciais à regulamentação do relacionamento comercial entre os vários sujeitos intervenientes no setor elétrico. Todavia, a exequibilidade de algumas das referidas regras encontra-se dependente da aprovação de regras de conteúdo mais detalhado e natureza procedimental, de modo a permitir a efetiva aplicação dos regimes previstos. Esta tarefa que denominamos de sub-regulamentação, deve contar com a colaboração estreita das empresas reguladas, destinatárias das obrigações estabelecidas e da incumbência de as pôr em prática.
Para o efeito, o RRC prevê que aquelas empresas, beneficiando da experiência adquirida pela sua atuação no setor, devem apresentar propostas fundamentadas para a sub-regulamentação a aprovar pela ERSE sobre diversas matérias. São exemplo desta abordagem a regulamentação dos seguintes aspetos:
- Manuais de procedimentos associados ao exercício de determinadas atividades das empresas reguladas (ex. Manual de Procedimentos do Acerto de Contas).
- Ligações às redes elétricas.
- Medição de energia elétrica.
A aprovação da sub-regulamentação pela ERSE envolve, normalmente, a consulta prévia dos agentes interessados ou destinatários da sub-regulamentação e a obtenção de pareceres dos órgãos consultivos da ERSE.
Sub-regulamentação em vigor
A sub-regulamentação atualmente em vigor é a seguinte:
- Nota Interpretativa à Diretiva nº11/2018, de 16 de maio - Nota Interpretativa aos operadores de rede de distribuição e ao operador da rede de transporte na sua atividade de gestão global do SEN, relativa a meios de prestação de garantias.
- Diretiva n.º 10/2019, de 4 de abril - Aprova parâmetros referenciados no RRC relativos às ligações às redes e revoga a Diretiva n.º 18/2012, de 8 de novembro.
- Diretiva n.º 7/2019, de 26 de fevereiro - Aprova as alterações ao Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema relativas à formação do preço de banda de regulação secundária e revoga a Diretiva n.º 3/2017, de 27 de janeiro.
- Diretiva n.º 6/2019, de 4 de janeiro - Aprova os perfis de consumo de instalações em BTN, BTE e MT e o diagrama de carga de referência aplicáveis em 2019; Aprova o perfil de consumo da iluminação pública para 2019; Aprova o perfil de produção aplicável em 2019 à pequena produção, microprodução e miniprodução de tecnologia solar fotovoltaica; Aprova os perfis para as instalações de autoconsumo em BTN aplicáveis em 2019
- Anexo à Diretiva n.º 6/2019 - Perfis de consumo, de produção e de autoconsumo a aplicar entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2019 (xls).
- Diretiva n.º 15/2018, de 10 de dezembro - Procedimentos de mudança de comercializador no setor elétrico e no setor do gás natural.
- Diretiva n.º 14/2018, de 10 de agosto - Procede à alteração do Procedimento n.º 5 do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema do setor elétrico.
- Diretiva n.º 11/2018, de 16 de julho - aprova o Regime transitório de gestão de riscos e garantias no SEN
- Diretiva n.º 6/2018, de 11 de junho - Procede à aprovação do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema no sentido de acomodar as alterações de procedimentos necessárias para a implementação do mercado intradiário contínuo.
- Instrução n.º 2/2018, de 22 de junho - Instrução aos operadores de rede de distribuição e ao operador da rede de transporte na sua atividade de gestão global de sistema no SEN sobre a Prestação de informação sobre responsabilidades no SEN.
- Diretiva n.º 1/2018, de 3 de janeiro - Operacionalização do regime equiparado ao das tarifas transitórias.
- Diretiva n.º 5/2017, de 4 de julho - Entidades habilitadas a integrar a unidade de desvio de comercialização nos termos do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema.
- Diretiva n.º 11/2016, de 9 de junho - Aprova os procedimentos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica.
- Diretiva n.º 5/2016, de 26 de fevereiro - Aprova o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de energia elétrica para vigorar em Portugal continental.
- Diretiva n.º 6/2015, de 27 de abril - Aprova a ficha contratual padronizada a utilizar pelos comercializadores de eletricidade na informação pré-contratual e contratual aos consumidores.
- Diretiva n.º 26/2013, de 27 de dezembro - Regime de equilíbrio concorrencial de mercado grossista.
- Diretiva n.º 17/2013, de 23 de setembro - Acertos de faturação baseada em estimativa de consumos.
- Diretiva n.º 16/2013, de 20 de setembro - Operacionalização da isenção do pagamento da contribuição audiovisual no âmbito do processo de mudança de comercializador.
- Diretiva n.º 9/2013, de 26 de junho - Aprova as regras de faturação e pagamento das compensações pelos centros eletroprodutores eólicos que optem por ser abrangidos pelo regime remuneratório introduzido pelo Decreto-Lei n.º 35/2013, de 28 de fevereiro.
- Diretiva n.º 7-A/2013, de 14 de maio - Aprova a compensação a pagar a todos os clientes com tarifa bi-horária e tri-horária, ainda não abrangidos pela aplicação da Diretiva n.º 10/2012, de 5 de julho, por anomalias detetadas nos equipamentos de medição.
- Diretiva n.º 10/2012, de 5 de julho - Aprova compensação aos consumidores afetados por anomalias de contagem de energia elétrica.
- Diretiva n.º 5/2011, de 15 de novembro - Aprova os termos e condições de leilões de colocação de PRE.
- Despacho n.º 12605/2010, de 4 de agosto - Aprova os fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência de energia reativa, por escalão de faturação de energia reativa indutiva.
- Despacho n.º 7253/2010, de 26 de abril - Aprova as novas regras de faturação de energia reativa.
- Declaração de Rectificação n.º 1450/2009, de 8 de junho - Relativa ao Despacho n.º 9975/2009 de 14 de abril.
- Despacho n.º 9975/2009, de 14 de abril - Aprova a metodologia de cálculo do valor das cauções associadas ao fornecimento de energia elétrica.
- Despacho n.º 3278-A/2006, de 10 de fevereiro - Aprova o conjunto mínimo de informações a integrar as condições gerais dos contratos de fornecimento de energia elétrica a celebrar pelos comercializadores regulados, em Portugal continental, pela concessionária do transporte e distribuição da RAA, pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM e os respetivos clientes abastecidos em BT e MT.
- Despacho n.º 3/2004, de 30 de abril - Aprova o Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico de Serviço Público da Região Autónoma da Madeira.
- Despacho n.º 8733-B/2004, de 30 de abril - Aprova o Manual de Procedimentos do Acesso e Operação do Sistema Elétrico de Serviço Público da Região Autónoma dos Açores.
- Despacho n.º 25101-D/2003, de 31 de dezembro - Aprova os Guias de Telecontagem para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Despacho n.º 16985-A/2003, de 2 de setembro - Aprova o programa de substituição de equipamentos de medição (telecontagem) nos sistemas elétricos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
- Despacho n.º 8457-A/2002, de 24 de abril - Aprova o programa de substituição de equipamentos de medição (telecontagem) em Portugal continental.