O Regulamento da Rede de Transporte (RRT), aprovado pela Portaria n.º 596/2010, de 30 de Julho (1.ª Série), tem por objectivo estabelecer as condições técnicas de exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT), bem como as condições técnicas de ligação dos utilizadores à RNT, e condições técnicas de exploração do interface entre as instalações dos utilizadores e a RNT.
O Regulamento da Rede de Transporte determina um conjunto de obrigações, direitos e deveres da entidade concessionária da RNT, nomeadamente:
- O dever de proceder ao planeamento e desenvolvimento da RNT, de modo a garantir a satisfação das necessidades dos seus utilizadores.
- O dever de elaborar e manter actualizado o cadastro da informação técnica relativa à RNT, designadamente dos vários elementos que constituem a RNT.
- As obrigações e deveres associados à gestão técnica do sistema eléctrico nacional, nomeadamente a gestão do equilíbrio em tempo real entre a produção e consumo; a coordenação do funcionamento da RNT, incluindo a gestão das interligações; a coordenação das indisponibilidades da RNT.
- As obrigações de elaboração e actualização dos registo da exploração ocorrida na RNT.
- Obrigações de prestação de informação relacionada com as ligações de utilizadores à RNT.
- Os direitos de actuação na RNT e realização de manobras de exploração em caso de incidente.
Inclui ainda disposições relativas a:
- Relacionamento entre os operadores da rede de transporte e da rede de distribuição.
- Padrões de segurança para planeamento da RNT.