10 Setembro 2010
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  • Regulamento de Operação das Redes 


    O Regulamento de Operação das Redes tem como objectivo estabelecer:

    • As condições que permitam a gestão dos fluxos de electricidade na rede nacional de transporte (RNT), assegurando a sua interoperacionalidade com as redes a que esteja ligada, bem como os procedimentos destinados a garantir a sua concretização e verificação.
    • As condições em que o operador da rede transporte monitoriza as indisponibilidades dos grandes centros electroprodutores e monitoriza as cotas das grandes albufeiras, podendo, nos casos em que a garantia de abastecimento esteja em causa, alterar os planos de indisponibilidades dos centros electroprodutores.
    • As garantias do acesso dos operadores da rede à informação das características técnicas das instalações ligadas à RNT ou às redes de distribuição, que os habilite à realização de análises e estudos técnicos necessários para o desempenho das suas funções.
    • As condições para a verificação técnica da exploração e a adaptação em tempo real da produção ao consumo, mediante a contratação e mobilização de serviços de sistema.

    Pela sua natureza, este regulamento tem uma incidência particular sobre o Gestor de Sistema, função do operador da rede de transporte que, para além das actividades acima descritas, assegura a coordenação do funcionamento das instalações do SEN e das instalações ligadas a este sistema, abrangendo, entre outras, as seguintes atribuições:

    • Gestão das interligações, nomeadamente a determinação da capacidade de interligação disponível para fins comerciais.
    • Identificação das necessidades e gestão dos de serviços de sistema necessários ao equilíbrio entre produção e consumo, e à operação em segurança do sistema eléctrico.
    • Previsão da utilização dos equipamentos de produção e do nível das reservas hidroeléctricas necessários à garantia de segurança de abastecimento, no curto e no médio prazos.

    O Regulamento de Operação das Redes prevê ainda a existência do Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, contendo o detalhe e matérias de carácter procedimental associadas às actividades que desempenha. 

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