O
Manual de Procedimentos do Gestor do Sistema contém o detalhe e matérias de carácter procedimental associadas ao desempenho das atribuições do Gestor do Sistema.
No decorrer da aplicação do Manual de Procedimentos aprovado em Junho de 2007 verificou-se a necessidade, pela urgência revelada para fazer face a situações prementes para o adequado funcionamento do sector, de proceder a alterações relacionadas com as seguintes matérias:
- Valorização da energia de regulação mobilizada pelo Gestor do Sistema;
- Actualização das ofertas de reserva de regulação;
- Prestação de informação relativa a serviços de sistema;
- Clarificação das áreas de balanço.
Para o efeito, a ERSE procedeu à elaboração de uma proposta de alteração dos referidos pontos e de estabelecimento de novos deveres de divulgação de informação, por parte do Gestor do Sistema, relativa a serviços de sistema, à resolução de restrições técnicas internas, a desvios à programação, a acções coordenadas de balanço e à programação da exploração, que submeteu a consulta dos agentes abrangidos pela sua aplicação.
Após consideração dos comentários enviados pelos agentes, a ERSE aprovou em Dezembro de 2008 o Manual de Procedimentos do Gestor do Sistema.
O Despacho 9974/2009, de 30 de Março, altera o Manual de Procedimentos do Gestor de Sistema, no que se refere às áreas de balanço e unidades de oferta relativas às centrais das bacias hidrográficas do Mondego, Tejo e Zêzere.
A
Portaria n.º 592/2010, de 29 de Julho, estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico.
De acordo com o estabelecido na Portaria, a ERSE aprovou em 10 de Dezembro de 2010 o “
Procedimento do sistema de comunicações, execução e controlo do serviço de interruptibilidade”, publicado pelo
Despacho n.º 122/2011 no Diário da República, 2.ª Série, de 4 de Janeiro.