Abril 2004
Aprovação, pela Assembleia da República do Acordo assinado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, para a constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica
A Resolução da Assembleia da República n.º 33-A/2004 aprova em 15 de Abril, o Acordo assinado entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha, para a constituição de um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica.
Este acordo foi aplicado, a título provisório, entre as Partes, desde 22 de Abril de 2004, não tendo, no entanto, entrado em vigor.
Julho 2004
Definição do quadro de intervenção da sociedade OMIClear
É publicada a Portaria n.º 927/2004, de 27 de Julho, que consagra as funções da Câmara de Compensação necessárias ao funcionamento do mercado a prazo que serão asseguradas pela OMIClear – Sociedade de Compensação de Mercados de Energia, S.A. sociedade constituída em 6 de Abril de 2004.
Constituição do mercado de operações a prazo sobre energia eléctrica
É publicada a Portaria n.º 945/2004, de 28 de Julho, que autoriza a constituição do mercado de operações a prazo sobre energia eléctrica, gerido pelo OMIP – Operador do Mercado Ibérico de Energia (Pólo Português), S.A. e definidas as entidades que aí podem actuar como membros.
Outubro 2004
Acordo de Santiago de Compostela
Em Outubro de 2004 é assinado em Santiago de Compostela um Acordo entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha relativo à constituição de um Mercado Ibérico de Electricidade, que cria um quadro estável que permita aos operadores dos sistemas eléctricos dos países signatários desenvolverem a sua actividade em toda a Península Ibérica.
Como objecto do Acordo figura a criação e o desenvolvimento de um mercado de electricidade comum a ambos os países designado por “mercado ibérico de energia eléctrica” – MIBEL, que constituiu um marco significativo de um processo de integração dos sistemas eléctricos de Portugal e de Espanha bem como da construção do mercado interno da energia da União Europeia.
Nele se encontra reconhecido o facto do Acordo assinado entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha em 20 de Janeiro de 2004, que vigorou provisoriamente entre as Partes, a partir de 22 de Abril desse ano, não ter chegado a entrar em vigor, sendo referido que essa circunstância revelou a necessidade de rever o seu regime jurídico e as obrigações nele contidas de modo a permitir a realização efectiva do mercado ibérico de energia eléctrica e que conduziu à celebração de um novo Acordo que consta da Resolução da Assembleia da República n.º 23/2006.