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21 Maio 2012
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MIBEL
Conselho de Reguladores
Conselho de Reguladores
O Conselho de Reguladores é integrado por parte de Portugal através de representantes da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e da Comissão do Mercado de Valores Imobiliários (CMVM) e por parte de Espanha através de representantes da Comissão Nacional de Energia (CNE) e da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).
A sua criação decorre do artigo 11.º do Acordo de Santiago de Compostela.
Em termos de funções estão-lhe atribuídas, de entre outras: (i) o acompanhamento da aplicação e desenvolvimento do MIBEL; (ii) dar parecer prévio obrigatório e não vinculativo à aplicação de sanções muito graves, no âmbito do MIBEL a acordar entre as Partes; (iii) coordenação da actuação dos seus membros no exercício das suas competências de supervisão do MIBEL; (iv) emissão de pareceres coordenados sobre propostas de regulamentação do funcionamento do MIBEL ou da sua modificação e sobre os regulamentos propostos pelas sociedades gestoras dos mercados que se constituem; (v) quaisquer outras que sejam acordadas entre as Partes.
No Acordo que revê o acordo de Santiago de Compostela, assinado em 18 de Janeiro de 2008, encontra-se consagrado que para além das funções anteriormente referidas, acresce:
“Acompanhamento dos mecanismos de contratação de energia de âmbito ibérico por parte dos comercializadores de último recurso previstos no n.º 4 do artigo 7.º Para este efeito, o conselho de reguladores apresentará regularmente às Partes um parecer com resultados e possíveis propostas de alteração das regras da regulação em vigor”.
Por outro lado, o acordo revisto consagra, ainda, para efeitos do exercício das funções que estão atribuídas ao Conselho de Reguladores, o seguinte:
“… sempre que um membro do conselho de reguladores seja consultado no âmbito das competências que lhe tenham sido atribuídas pela legislação aplicável, previamente à aprovação de qualquer proposta de lei ou regulamento que afecte directa ou indirectamente o funcionamento do MIBEL, este deverá enviar essa proposta aos restantes membros do conselho de reguladores para conhecimento e eventuais comentários.”
O Conselho de Reguladores funciona com um Comité de Presidentes e um Comité Técnico. O Comité de Presidentes é constituído pelos Presidentes de cada uma das autoridades participantes sendo que a cada uma compete a designação dos seus representantes no Comité Técnico.
A presidência dos Comités é exercida, em simultâneo, por períodos de seis meses, de forma rotativa, a uma das autoridades participantes, sendo necessário com carácter anual uma alternância entre Estados.
De entre os princípios que presidem ao seu funcionamento refere-se o da transparência, suportado pela publicação nas páginas na Internet de todos os seus membros, nas duas línguas (português e espanhol) assim como, desejavelmente, em língua inglesa dos acordos emanados do Conselho de Reguladores.
Como data histórica na sua actividade, refere-se que, em 25 de Janeiro de 2006, os representantes das entidades de supervisão identificadas no Acordo, por Portugal a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Comissão do Mercados de Valores Mobiliários (CMVM) e por Espanha, Comissão Nacional de Energia (CNE) e Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV), reuniram-se em Lisboa e formalizaram a constituição do Conselho de Reguladores, cuja primeira reunião foi realizada em Lisboa a 15 de Março de 2006.
De então para cá a actividade do Conselho de Reguladores traduziu-se num conjunto de acções e intervenções que marcam o exercício das suas funções como entidade de referência para a construção do MIBEL.
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