Com a abertura total do mercado, todos os consumidores têm direito a escolher o seu comercializador de energia eléctrica.
Para efeitos da escolha do comercializador, são consideradas as seguintes modalidades de contratação de energia eléctrica:
a) Celebração de contrato de fornecimento de energia eléctrica com comercializadores, no mercado liberalizado.
b) Celebração de contrato de fornecimento de energia eléctrica com comercializadores de último recurso.
c) Contratação de energia eléctrica nos mercados organizados ou através de contratação bilateral, no caso de clientes com estatuto de agente de mercado.
A gestão do processo de mudança de comercializador está atribuída ao operador da rede de distribuição em MT e AT (EDP Distribuição), sendo os procedimentos e os prazos de mudança de comercializador aprovados pela ERSE.
Os clientes têm o direito a mudar de comercializador de electricidade até 4 vezes em cada período de 12 meses consecutivos, não podendo ser exigido o pagamento de qualquer encargo pela mudança de comercializador.
A actividade de comercializador de último recurso é regulada e as tarifas e preços praticados pelos comercializadores de último recurso são aprovados pela ERSE.
Os comercializadores são entidades que exercem a actividade nos termos da licença ou registo atribuídos pela Direcção Geral de Energia e Geologia. Os preços praticados pelos comercializadores são livres.
Os clientes que optem por ser abastecidos no mercado liberalizado podem posteriormente optar por contratar o fornecimento de electricidade com o comercializador de último recurso.
Passos para escolher o comercializador de electricidade
A liberalização do mercado eléctrico representa novas oportunidades de contratar o fornecimento de electricidade, exigindo, em contrapartida, uma maior necessidade de informação por parte dos consumidores para poderem efectuar escolhas conscientes e informadas que correspondam aos seus interesses.
A escolha de um novo comercializador de electricidade deve incluir os seguintes passos:
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Comparar as propostas de fornecimento recebidas e verificar qual a oferta globalmente mais vantajosa de acordo com os critérios do cliente (preços, periodicidade de facturação, condições de pagamento, qualidade comercial, serviços oferecidos, condições gerais e particulares dos contratos, duração e condições de denúncia dos contratos, etc.), tendo também em consideração as condições oferecidas pelo comercializador de electricidade actual.
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Uma vez escolhido o novo comercializador de energia eléctrica e celebrado o contrato de fornecimento, o novo comercializador tratará de todos os procedimentos necessários à mudança de comercializador.
A ERSE disponibiliza nesta página melhor informação que o pode ajudar no processo de selecção do novo comercializador.
A ERSE disponibiliza igualmente um simulador que permite aos consumidores simular o valor anual das facturas de electricidade, tendo por base a informação sobre os seus consumos e as ofertas de preços dos comercializadores em regime de mercado.