21 Maio 2012
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  • Comercializadores em regime de mercado 

    Comercializadores de Energia Eléctrica, reconhecidos nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto


    Desde 4 de Setembro de 2006 todos os consumidores de electricidade podem escolher o seu comercializador no mercado liberalizado de electricidade. 

    Na tabela abaixo apresentada encontra a identificação e os contactos dos comercializadores em regime de mercado que actualmente exercem a sua actividade em Portugal continental, com os quais pode contratar o fornecimento de electricidade.

    A lista integral dos comercializadores de electricidade em regime de mercado licenciados ou registados está disponível no site da Direcção Geral de Energia e Geologia.

    O Decreto-Lei n.º 75/2012 estabelece o regime de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais em baixa tensão normal (BTN - potência contratada inferior ou igual a 41,4 kVA), no território continental, concluindo o processo iniciado pelo Decreto-Lei n.º 104/2010, que determinou a extinção das tarifas reguladas para os clientes com consumos em muito alta tensão (MTA), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE).

    A 1.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade aos clientes em BTN começa a 1 de julho de 2012 para os consumidores com uma potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA, data a partir da qual este segmento de clientes só pode contratar o seu fornecimento de eletricidade com um comercializador em regime de mercado. Os consumidores que ainda se encontrem a ser abastecidos por um comercializador de último recurso devem proceder à mudança para um comercializador em regime de mercado até 31 de Dezembro de 2014 e os que sejam fornecidos por um comercializador em regime de mercado não podem voltar a celebrar contrato com um comercializador de último recurso. A partir do dia 1 de julho de 2012, aos clientes que  mantenham os seus contratos de fornecimento de eletricidade com um comercializador de último recurso será aplicada uma tarifa de venda transitória, fixada pela ERSE.

    A 2.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes em BTN com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA tem início a 1 de janeiro de 2013, devendo terminar até 31 de dezembro de 2015 a aplicação de tarifas de venda transitórias, fixadas pela ERSE, aos clientes que mantenham o seu fornecimento de eletricidade através de um comercializador de último recurso. Os clientes finais, definidos pela lei (Decreto-Lei n.º 138-A/2010) como economicamente vulneráveis podem continuar a optar entre um comercializador em regime de mercado e um comercializador de último recurso para o seu fornecimento de eletricidade, neste último caso com tarifas aprovadas pela ERSE.

    Para os clientes de eletricidade com consumos em MAT, AT, MT e BTE está previsto que o período transitório termine em 31 de dezembro de 2012.


    EDP Comercial - Comercialização de Energia, SA
     
    Praça Marquês de Pombal, n.º 13
    1250 - 162 LISBOA
     
    Telefone Empresas: 808 500 808
    Telefone Particulares e negócios em BTN: 808 535 353
     
    Fax: 210 015 491
     
    E-Mail Empresas: corporate@corporate.edp.pt
    E-Mail Particulares e negócios em BTN: servicoaocliente@edp.pt
    Webpage: www.edp.pt

    EGL Energía Iberia S.L.

    Paseo de la Castellana 66, 6ª planta
    28046 Madrid

    Telef: +34 91 594 71 70 (Espanha)
    Fax:   +34 91 594 71 71 (Espanha)

    E-Mail: info@egl-espana.com
    Webpage: www.egl-espana.com

    Endesa – Endesa Energia Sucursal Portugal 

    Apartado 1202   -    1007-001 LISBOA

    Telef.: (Linha Gratuita): 800 101 030
    Fax: 707 201 256
    E-Mail: info@endesa.pt
    Webpage: www.endesa.pt

    Galp Power S.A.

    Rua Tomás da Fonseca, Torre C, 8º piso
    1600-209 Lisboa
     
    Telef.: 217 240 992
    Fax:    210 039 182

    E-Mail: power.comercial@galpenergia.com
    Webpage: www.galpenergia.com

    Iberdrola logo

    Iberdrola Generación – Energia e Serviços Portugal, Unipessoal, Lda.

    Av. da Liberdade, n.º 180 A, 7
    1250-146 LISBOA
     
    Telef.: 808 50 20 50

    Webpage: www.iberdrola.pt

    Union Fenosa Comercial, S.L. – Suc. Em Portugal
     
    Apartado 1010
    4101-001 PORTO

    Linha de Apoio ao Cliente: 808 303  132
    Telef: +351 220 130 120
    Fax:   +351 220 130 121

    E-Mail: servico.clientes@gasnatural.com
    Webpage:www.gasnaturalfenosa.pt

    Caso o pretenda, pode usar o Simulador de Comparação de Preços, o qual permite simular o valor anual das facturas de energia eléctrica, tendo por base a informação dos seus consumos e as propostas de preços, para o ano de 2009, dos comercializadores que actuam no mercado, para além do comercializador de último recurso. Este simulador aplica-se aos consumidores domésticos e restantes clientes em baixa tensão Normal (BTN) - potência contratada até 41,4 kVA, em Portugal continental.

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