Desde 4 de Setembro de 2006 todos os consumidores de eletricidade podem escolher o seu comercializador no mercado liberalizado de eletricidade.
Na tabela abaixo encontra-se a identificação e os contactos dos comercializadores em regime de mercado que atualmente exercem a sua atividade em Portugal continental, com os quais pode contratar o fornecimento de eletricidade.
A lista integral dos comercializadores de eletricidade em regime de mercado licenciados ou registados está disponível no site da Direcção Geral de Energia e Geologia.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2012 concretizou-se o calendário para a extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes finais em baixa tensão normal (BTN) no território continental. Este calendário prevê dois momentos distintos para a extinção das tarifas de fornecimento a estes consumidores:
A 1.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade aos clientes em BTN concretizou-se a 1 de julho de 2012 para os consumidores com uma potência contratada igual ou superior a 10,35 kVA. A partir desta data a contratação do fornecimento de eletricidade passou apenas a ser possível com um comercializador em regime de mercado.
A 2.ª fase de extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade a clientes em BTN com uma potência contratada inferior a 10,35 kVA tem início a 1 de janeiro de 2013.
Estão disponíveis, em baixo, duas listas de comercializadores, uma para Clientes domésticos, e outra para Grandes clientes, Industriais e Pequenos negócios.
Para mais informação sobre a extinção de tarifas reguladas de fornecimento a clientes finais e os respetivos períodos transitórios consulte aqui mais informação.