A actividade de Gestão Global do Sistema, tal como estabelecida no Regulamento de Operação das Redes e no Regulamento de Relações Comerciais, deve assegurar, nomeadamente:
- A coordenação das infra-estruturas que constituem o Sistema Eléctrico Nacional por forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e a continuidade de abastecimento de energia eléctrica.
- A gestão dos serviços de sistema através da operacionalização de um mercado de serviços de sistema e a contratação de serviços de sistema mediante aprovação prévia da ERSE.
- A gestão do mecanismo de garantia de potência.
- As liquidações financeiras associadas às transacções efectuadas no âmbito desta actividade, incluindo a liquidação dos desvios.
- A recepção da informação dos agentes de mercado que sejam membros de mercado organizados ou que se tenham constituído como contraentes em contratos bilaterais, relativamente aos factos susceptíveis de influenciar o regular funcionamento do mercado ou a formação de preços.