21 Maio 2012
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  • Inspecções e Auditorias 

    Neste espaço a ERSE disponibiliza informação e principais resultados sobre as acções de inspecção e auditorias realizadas, junto dos operadores da rede e comercializadores sujeitos à regulação da ERSE.

    Inspecções

    Nos termos da Lei, constitui obrigação dos operadores das redes e comercializadores de electricidade manterem um registo actualizado dos seus clientes e das reclamações por eles apresentadas.

    Por sua vez, nos termos do artigo 56.º dos seus Estatutos, a ERSE dispõe de competências de fiscalização. A estas competências genéricas acrescem competências específicas sobre a inspecção aos registos de reclamações das entidades concessionárias ou licenciadas, podendo ordenar a investigação das situações reclamadas naquelas entidades ou na própria ERSE, relativamente às matérias que integram as suas competências.

    As inspecções são instrumentos de verificação das práticas seguidas pelas empresas, designadamente quanto ao cumprimento das disposições legais que são aplicáveis à entidade inspeccionada, visando cumprir os seguintes objectivos:

    • Verificar o cumprimento das disposições regulamentares aplicáveis.
    • Recolher informação sobre o relacionamento comercial e contratual com os consumidores de electricidade.
    • Seleccionar elementos que fundamentem a aprovação de medidas de natureza regulamentar.
    • Analisar situações que possam motivar a formulação de recomendações sobre as actuações mais conformes ao cumprimento da regulamentação vigente.

    Os principais esultados das acções de inspecção são divulgados nesta página.

    Auditorias

    Algumas das actividades de verificação do cumprimento dos regulamentos podem ser desenvolvidas por entidades externas que pautem a sua actuação por elevados níveis de qualidade e critérios de independência, directamente contratadas pelas empresas de acordo com critérios de selecção validados pela ERSE.

    Na revisão regulamentar de 2009 foi estabelecido um novo enquadramento regulamentar aplicável à realização de auditorias de verificação do cumprimento das disposições regulamentares pelas empresas, que prevê que estas recorram a mecanismos de auditoria para verificar o cumprimento das disposições regulamentares que lhes são aplicáveis, sujeitas à observância das seguintes regras:

    As auditorias promovidas pelas empresas são efectuadas por auditores externos e independentes de reconhecida idoneidade. O conteúdo das auditorias e os critérios de selecção das entidades responsáveis pela realização das auditorias são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta apresentada pelas empresas. Os relatórios das auditorias são enviados à ERSE, sendo disponibilizada informação sobre o âmbito e resultados das auditorias nas páginas da Internet das entidades responsáveis pela sua promoção.

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