Plano de Promoção de Eficiência no Consumo de Energia Eléctrica
A nível internacional, ao abrigo do Protocolo de Quioto e do compromisso comunitário de partilha de responsabilidades, Portugal assumiu o compromisso de limitar o aumento das suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) em 27% no período de 2008-2012 relativamente aos valores de 1990. Neste contexto, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de Julho, e mais recentemente o PNAC de 2006, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de Agosto, quantifica o esforço nacional das emissões de GEE, integrando um vasto conjunto de políticas e medidas que incide sobre todos os sectores de actividade.
A eficiência energética do lado da procura tem estado na agenda do legislador sendo de referir a Estratégia Nacional para a Energia, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, e a Directiva 2006/32/CE, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização de energia e aos serviços energéticos.
Ainda no âmbito do enquadramento legislativo salienta-se o Decreto-Lei n.º 29/2006 de 15 de Fevereiro que estabelece como uma das Obrigações de Serviço Público “A promoção da eficiência energética, a protecção do ambiente e a racionalidade de utilização dos recursos renováveis e endógenos”. E estabelece como uma das atribuições da regulação “Contribuir para a progressiva melhoria das condições técnicas e ambientais das actividades reguladas, estimulando, nomeadamente, a adopção de práticas que promovam a eficiência energética e a existência de padrões adequados de qualidade de serviço e de defesa do meio ambiente”. O mesmo diploma estabelece ainda os princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas sendo de destacar a “Contribuição para a promoção da eficiência energética e da qualidade ambiental”.
A evolução na regulação e liberalização dos mercados da electricidade e do gás natural tem levado a uma maior eficiência no lado da oferta de energia. No entanto, no que respeita ao lado da procura, continuam a existir inúmeras barreiras ao aumento da eficiência no consumo de energia, nomeadamente quanto à participação das empresas de energia em actividades de eficiência energética.
A definição de tarifas que permitam, por um lado, recuperar os custos associados a cada actividade e, por outro, apresentem variáveis de facturação que traduzam os custos efectivamente causados por cada consumidor e, por último, que apresentem estruturas e preços aderentes à estrutura de custos marginais ou incrementais, induz a uma utilização racional da energia eléctrica e dos recursos associados. Nestas circunstâncias, considera-se que a actual metodologia de cálculo das tarifas de energia eléctrica estabelecida no Regulamento Tarifário, que consagra os três requisitos referidos anteriormente, promove a eficiência no consumo de energia eléctrica.
Adicionalmente, o reconhecimento da existência de diversas barreiras à adopção de equipamentos e hábitos de consumo mais eficientes por parte dos consumidores, bem como a eventual existência de externalidades ambientais não reflectidas nos preços, justifica a implementação de medidas de promoção da eficiência no consumo. Estas barreiras ou falhas de mercado dificultam ou impedem a tomada de decisões eficientes pelos agentes económicos. Entre as várias barreiras de mercado à eficiência no consumo citam-se alguns exemplos: período de retorno alargado, diferença entre preços de fornecimento ou das tarifas aplicáveis e os custos marginais de curto prazo, externalidades, falta de informação e elevados custos de transacção associados, desalinhamento de interesses entre os agentes ou restrições financeiras dos consumidores.
Reconhecendo esta situação, a ERSE tem procurado que a regulamentação do sector dinamize acções que contribuam para a promoção da eficiência energética nesta área. Em particular, no Regulamento Tarifário do sector eléctrico estabelece-se um mecanismo competitivo de promoção de acções de gestão da procura, a implementar pelos comercializadores, operadores de redes e associações e entidades de promoção e defesa dos interesses dos consumidores, designado por Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de energia eléctrica (PPEC).
No PPEC de energia eléctrica são atribuídos incentivos para a promoção de medidas que visem melhorar a eficiência no consumo de energia eléctrica, através de acções empreendidas pelos comercializadores, operadores de redes e entidades de promoção e defesa dos interesses dos consumidores de energia eléctrica de Portugal Continental e das Regiões Autónomas, e destinadas aos consumidores dos diferentes segmentos de mercado. As acções resultam de medidas específicas propostas, sujeitas a um concurso de selecção, cujos critérios estão definidos nas Regras do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo. Este concurso permite seleccionar as melhores medidas de eficiência energética a implementar pelos promotores anteriormente referidos, tendo em conta o montante do orçamento anual do PPEC disponível, sendo este aprovado no início de cada período de regulação para cada um dos seus anos.
As medidas de eficiência no consumo de energia eléctrica que poderão vir a ser contempladas pelo PPEC devem promover a redução do consumo de energia eléctrica ou a gestão de cargas, de forma permanente, que possam ser claramente verificáveis e mensuráveis, não devendo o respectivo impacto na poupança de energia ter sido já contemplado noutras medidas específicas. Por gestão de cargas entendem se as medidas que permitam uma redução dos custos de fornecimento, sem que isso envolva necessariamente a redução de consumos, nomeadamente a transferência de consumos em períodos de horas de ponta e/ou cheias para os períodos de vazio. Apenas as medidas que suportam estes objectivos serão abrangidas pelo PPEC. São igualmente consideradas medidas de informação e de divulgação que, muito embora não tenham impactos directos mensuráveis, são indutoras de comportamentos mais racionais e permitem a tomada de decisão mais consciente pelos visados no que diz respeito à adopção de soluções mais eficientes no consumo de energia eléctrica.
Do ponto de vista do Regulamento Tarifário são elegíveis as acções que promovam a eficiência do lado da procura de energia eléctrica. As várias acções são valorizadas e hierarquizadas consoante os custos de implementação e os benefícios que produzam. Entre os benefícios são considerados, por um lado, benefícios na óptica do sector eléctrico associados a reduções de custos do lado da oferta e, por outro, benefícios ambientais associados à diminuição das emissões de gases poluentes, em particular gases com efeito de estufa como CO2.
A promoção da eficiência do lado da procura, por parte da regulação, fazendo incidir nas tarifas reguladas os custos dos programas, torna imprescindível a quantificação, por um lado, dos custos de implementação das medidas e dos impactes tarifários observados pelos consumidores de electricidade e por outro, dos correspondentes benefícios alcançados com a sua implementação.
A ERSE promoverá a divulgação de informação junto dos consumidores de energia eléctrica sobre a implementação das medidas de promoção da eficiência no consumo em particular sobre os resultados alcançados.