11 Fevereiro 2012
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  • Produção em Regime Especial 


    A produção em regime especial (PRE) tem um tratamento específico para efeitos de rotulagem, uma vez que se encontra ao abrigo de um regime legal próprio.

    Considera-se PRE a actividade licenciada ao abrigo de regimes jurídicos especiais, no âmbito da adopção de políticas destinadas a incentivar a produção de electricidade, nomeadamente através da utilização de recursos endógenos renováveis ou de tecnologias de produção combinada de calor e electricidade.

    Em síntese, no quadro legal vigente é considerada PRE a produção de energia eléctrica:
    • Com base em recursos hídricos para centrais até 10 MVA e nalguns casos até 30 MW;
    • Que utilize outras fontes de energia renovável;
    • Com base em resíduos (urbanos, industriais e agrícolas);
    • Em baixa tensão, com potência instalada limitada a 150 kW;
    • Por microprodução, com potência instalada até 5,75 kW;
    • Através de um processo de cogeração.

    Na Região Autónoma dos Açores a produção tendo por base energias renováveis ou cogeração, não se encontra ao abrigo de uma legislação específica como em Portugal Continental. Estes produtores são considerados produtores independentes com quem a EDA estabeleceu contratos de aquisição de energia eléctrica. Nestes contratos, o preço tem por base o preço médio verificado em Portugal Continental em 2002 para a produção em regime especial.

    Na Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser seguido o enquadramento legal de Portugal continental, nomeadamente em termos de tarifário aplicável às vendas à rede de energia eléctrica das instalações em regime especial.

    Para efeitos de rotulagem da energia eléctrica, há a considerar que a energia da PRE em Portugal Continental não é atribuída na sua totalidade ao comercializador de último recurso, uma vez que o seu sobrecusto é suportado por todos os consumidores, independentemente do comercializador. O sobrecusto da cogeração e da microprodução é distribuído por todos os clientes, na proporção do seu consumo. O sobrecusto da restante PRE (essencialmente eólica, mini-hídrica e resíduos) é essencialmente distribuído pelos clientes em baixa tensão. Deste modo, e tendo em conta este facto, a PRE foi separada nas categorias “Cogeração e microprodução PRE” e “Restante PRE” (Hídrica em regime especial, Eólica e outra produção em regime especial). Nas Regiões Autónomas, e uma vez que há só um comercializador por região, este problema não se coloca, sendo a PRE atribuída ao comercializador de cada Região Autónoma.

    Na figura seguinte apresenta-se a estrutura da PRE em Portugal Continental no último ano. Para mais informações sobre a PRE em Portugal consulte o link em Factos e Números.

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