Para efeitos de aplicação da
Diretiva n.º 16/2018, a partir de 1 de abril de 2019, a ERSE disponibiliza informação de suporte aos comercializadores para cálculo do
mix do comercializador e das respetivas emissões de CO
2.
De forma a dar cumprimento números 3 e 4 do artigo 15.º da referida Diretiva, concretramente no cálculo do
mix do comercializador do ano civil anterior (2018), devem considerar a seguinte
informação anual.