De acordo com a Recomendação n.º 1/2008 (versão 2), a ERSE deve disponibilizar a seguinte informação para que cada comercializador calcule a sua informação de rotulagem de energia elétrica:
- Emissões específicas por tecnologia/combustível
- Informação sobre a PRE (energias produzidas)
- Consumo em BT e consumo total
Adicionalmente, e com o objetivo de facilitar a aplicação da Recomendação n.º 1/2008 (versão 2), a ERSE disponibiliza ainda informação relativa ao OMIE.
Em breve será disponibilizada informação no âmbito da Recomendação n.º 2/2011.