21 Maio 2012
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  • Origens da Energia Eléctrica 


    A informação disponibilizada deverá dizer respeito a cada comercializador em particular, tendo em conta as suas compras de energia. Caso um determinado comercializador venda energia certificada (por exemplo, energia de origem renovável, designada “energia verde”), então deverá divulgar essa informação, diferenciando também o mix entre clientes, ou seja, nem todos os clientes desse comercializador teriam o mesmo mix. Devem ser identificadas, separadamente, as percentagens de energia obtidas a partir das fontes/tecnologias indicadas no quadro seguinte.

    Figura – Categorias a considerar para apresentação do mix


     
    A informação apresentada pelos comercializadores sobre o seu mix deve existir, no mínimo, relativamente a um intervalo móvel de doze meses anterior ao período de dois meses que precede a emissão da factura. Foi considerado um desfasamento de 2 meses para permitir efectuar os cálculos com base em informação definitiva. A informação deve ter discriminação mensal para que se possa avaliar a influência da hidraulicidade e da sazonalidade de consumos. Na Figura seguinte apresenta-se um esquema que representa o período de 12 meses referido.



    Figura – Período de 12 meses relativamente ao qual deve existir informação sobre mix e emissões específicas 

    No caso particular das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverá ser tido em conta o parque electroprodutor correspondente a cada uma das ilhas, uma vez que os respectivos sistemas eléctricos não se encontram interligados.

    [1] Em Portugal Continental esta categoria deve ser incluída em “Outras”. Esta categoria pode justificar-se no caso de algumas ilhas das Regiões Autónomas.
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