Os comercializadores devem divulgar a seguinte informação aos consumidores:
- Mix de fontes de energia
- Mix trimestral
- Mix dos últimos 4 trimestres
- Mix do ano civil anterior
- Emissões de dióxido de carbono (CO2)
- Emissões específicas do ano civil anterior de CO2
- Total de emissões de CO2 relativas a cada fatura enviada aos clientes
- Informação adicional sobre impactes ambientais
- Informação adicional sobre impactes ambientais associados ao fornecimento de energia elétrica do comercializador que este considere relevante, de acordo com o formato a disponibilizar pela ERSE.