Os comercializadores devem divulgar a seguinte informação aos consumidores:
-
Mix de fontes de energia
- Emissões de dióxido de carbono (CO2) e de resíduos radioativos de alta atividade (RRAA)
- Emissões específicas anuais de CO2
- Emissões específicas anuais de RRAA
- Total de emissões de CO2 relativas a cada fatura enviada aos clientes
- Informação adicional sobre impactes ambientais
- Informação adicional sobre impactes ambientais associados ao fornecimento de energia elétrica do comercializador que este considere relevante.
Os dados enviados pelos comercializadores podem ser consultados no ficheiro Dados comercializadores. Consulte também o Simulador de Rotulagem de Eletricidade.
Os dados anteriormente enviados ao abrigo da Recomendação n.º 1/2008 (versão 2), entretanto revogada, podem ser consultados no ficheiro
Histórico comercializadores (Rec_1_2008).