03 Setembro 2010
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  • Rotulagem de Energia Eléctrica 


    A Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelecem a obrigatoriedade de todos os comercializadores de energia eléctrica incluírem nas facturas informação sobre:
    • A origem da energia eléctrica que adquiriram e venderam aos seus clientes (mix);
    • Os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia eléctrica.

    A rotulagem da energia eléctrica tem dois objectivos fundamentais:

    • Informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento. Desta forma, o cliente é responsabilizado pela sua escolha de consumo;
    • Permitir a diferenciação entre comercializadores, fomentando assim a concorrência no mercado retalhista.

    A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Considera-se que a rotulagem é de qualidade quando a informação que está na sua base é credível e transparente, bem como quando o rótulo é apresentado ao cliente de modo a que ele o compreenda e tenha em consideração.

    Este documento, que constitui a Recomendação n.º 1/2008 (versão 2) da ERSE reúne um conjunto de disposições consideradas mínimas, nada impedindo um determinado comercializador de adoptar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores.

    A Recomendação é assim um instrumento colocado ao serviço dos comercializadores, sugerindo um formato e método de cálculo uniformes. A normalização na prestação da informação permite assim aos consumidores uma análise comparativa dos diversos comercializadores.

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