A Lei n.º 51/2008, de 27 de agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelecem a obrigatoriedade de todos os comercializadores de energia elétrica incluírem nas faturas informação sobre:
- A origem da energia elétrica que adquiriram e venderam aos seus clientes (mix);
- Os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia elétrica.
A rotulagem da energia elétrica tem dois objetivos fundamentais:
- Informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia elétrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento. Desta forma, o cliente é responsabilizado pela sua escolha de consumo;
- Permitir a diferenciação entre comercializadores, fomentando assim a concorrência no mercado retalhista.
A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Este documento, que constitui a Recomendação n.º 2/2011 da ERSE reúne um conjunto de disposições consideradas mínimas, nada impedindo um determinado comercializador de adotar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores.