A Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelecem a obrigatoriedade de todos os comercializadores de energia eléctrica incluírem nas facturas informação sobre:
- A origem da energia eléctrica que adquiriram e venderam aos seus clientes (mix);
- Os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia eléctrica.
A rotulagem da energia eléctrica tem dois objectivos fundamentais:
- Informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento. Desta forma, o cliente é responsabilizado pela sua escolha de consumo;
- Permitir a diferenciação entre comercializadores, fomentando assim a concorrência no mercado retalhista.
A ERSE elaborou um documento de princípios e boas práticas com um conjunto de orientações consideradas mínimas para garantir uma rotulagem de qualidade. Considera-se que a rotulagem é de qualidade quando a informação que está na sua base é credível e transparente, bem como quando o rótulo é apresentado ao cliente de modo a que ele o compreenda e tenha em consideração.
Este documento, que constitui a Recomendação n.º 1/2008 (versão 2) da ERSE reúne um conjunto de disposições consideradas mínimas, nada impedindo um determinado comercializador de adoptar medidas adicionais, designadamente para se diferenciar dos restantes comercializadores.
A Recomendação é assim um instrumento colocado ao serviço dos comercializadores, sugerindo um formato e método de cálculo uniformes. A normalização na prestação da informação permite assim aos consumidores uma análise comparativa dos diversos comercializadores.