Os PPDA do setor elétrico começaram a ser aplicados em 2002 em Portugal Continental. Em 2006, a sua aplicação foi estendida às empresas do setor na Região Autónoma dos Açores (RAA) e na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Em 2009 iniciou-se um novo período de execução, com a entrada em vigor de novas regras. Entre estas são da salientar a concorrência, na fase de seleção das candidaturas, entre as medidas propostas pela empresas, a realização de ações de monitorização a medidas aprovadas e a criação do Painel de Avaliação dos PPDA.
As entidades que podem apresentar candidaturas aos PPDA são as seguintes:
- Operador da rede de transporte em Portugal Continental: REN – Rede Eléctrica Nacional;
- Operadores das redes de distribuição em Portugal Continental, com exceção dos operadores de rede exclusivamente em BT: EDP Distribuição;
- Concessionária do transporte e distribuição na RAA: EDA – Electricidade dos Açores;
- Concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM: EEM – Empresa de Electricidade da Madeira.
As regras actualmente em vigor foram publicadas em 2008, em conjunto com um guia de aplicação:
Encontra-se em consulta pública uma proposta de alteração de regras até dia 18 de Março.
Consulte o documento
PPDA – Balanço de 8 anos – Sectores eléctrico e do gás natural, 2002-2009.