69.ª Consulta Pública - Planos de Desenvolvimento e Investimento das Redes de Distribuição de Gás Natural para o período 2019-2023
10 Dezembro 2018
Em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 12.º- C do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, os operadores das redes de distribuição de gás natural (Setgás, Lisboagás, Lusitaniagás, Beiragás, Medigás, Dianagás, Duriensegás, Paxgás, REN Portgás Distribuição, Sonorgás e Tagusgás) apresentaram à Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), onze propostas de Plano de Desenvolvimento e Investimento das Redes de Distribuição para o período 2019-2023 (PDIRD-GN 2018).
Por sua vez, a DGEG comunicou à ERSE as propostas recebidas, cabendo à ERSE, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º- C do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação do Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, promover uma consulta pública aos seus conteúdos, com a duração de 30 dias.
Assim, no âmbito das competências que lhe estão legalmente atribuídas, a ERSE submeteu a Consulta Pública, no período de 10 de dezembro de 2018 a 28 de janeiro de 2019, as Propostas de PDIRD-GN 2018, elaboradas pelos operadores das redes de distribuição.
As etapas do processo que levaram à aprovação do Parecer da ERSE ao PDIRD-GN 2018 são apresentadas nas páginas seguintes.