A publicação do Regulamento (UE) n.º 312/2014 da Comissão, de 26 de março, que institui um código de rede para a compensação das redes de transporte de gás, determinou a necessidade de uma revisão profunda do Manual de Procedimentos de Gestão Técnica Global (MPGTG) do SNGN, tendo em conta que as regras a adotar para a compensação da RNTGN, bem como as competências a atribuir ao Gestor Técnico Global (GTG) do SNGN e aos operadores das infraestruturas, são substancialmente diferentes das práticas que se encontravam em vigor.
Nesse sentido, a ERSE deu início à discussão sobre a revisão do modelo de compensação das infraestruturas do SNGN, que integra o MPGTG, no início do ano 2015, envolvendo o Gestor Técnico Global (GTG) do SNGN, os operadores das infraestruturas e os comercializadores. Esta discussão foi um importante contributo para a revisão do Regulamento de Operação das Infraestruturas (ROI), publicado em de abril de 2016.
A revisão do MPGTG tornou-se fundamental como forma de implementar o código de rede para a compensação das redes de transporte de gás.
A alteração do MPGTG abrangeu um conjunto de procedimentos que consolidam as competências e práticas do GTG a nível operacional, a sua interação com os operadores das infraestruturas do SNGN, com os agentes de mercado e com os operadores dos mercados organizados.
O regulamento europeu reforça substancialmente a interação entre a metodologia de compensação da RNTGN e o funcionamento do mercado organizado, objetivando uma maior responsabilização individual dos agentes de mercado suportada em obrigações de prestação de informação do GTG acrescidas.
A consulta pública do MPGTG decorreu até ao dia 7 de setembro de 2016.