O Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, que veio regular a organização, o acesso e o exercício das actividades de mobilidade eléctrica e procede ao estabelecimento de uma rede piloto de mobilidade eléctrica e à regulação de incentivos à utilização de veículos eléctricos, determinou no seu artigo 54.º que compete à ERSE aprovar o Regulamento da Mobilidade Eléctrica. Para o cumprimento desta atribuição, a ERSE elaborou uma proposta que foi submetida a consulta pública, juntamente com um “Documento justificativo” das opções regulamentares definidas pela ERSE.
Durante o prazo de consulta pública, a ERSE recebeu comentários e sugestões, que se tornam públicos, os quais foram sujeitos a análise conforme o documento de “Discussão dos Comentários à Proposta de Regulamento da Mobilidade Eléctrica”, também disponibilizado na página da ERSE na Internet.
O regulamento publicado decorre do processo de consulta pública, com as opções fundamentadas no “Documento justificativo” que acompanhou a proposta regulamentar, bem como da análise de sugestões e comentários acima mencionado.